TJDFT - 0700998-87.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:58
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:22
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2024 15:45
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
04/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700998-87.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SAMUEL BATISTA CORDOVA, SAMUEL B.
CORDOVA ARQUITETURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte requerente a pesquisa RENAJUD e INFOJUD com relação a executada pessoa jurídica.
Ocorre que por se tratar de pessoa jurídica, as declarações apresentadas à Receita Federal não contém relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema INFOJUD ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro o pedido.
Por outro lado, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 09:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:04
Deferido em parte o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 10:48
Indeferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:55
Outras decisões
-
20/03/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CORDOVA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 22:02
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 09:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:12
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:17
Expedição de Alvará.
-
07/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CORDOVA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:04
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CORDOVA em 22/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 18:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 19:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CORDOVA em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/10/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CORDOVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CORDOVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Sentença em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:16
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:16
Julgado procedente o pedido
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03/11/2021 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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03/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA CORDOVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/04/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 11:11
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 19:34
Recebidos os autos
-
22/03/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/03/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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