TJDFT - 0714481-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DE SALES em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714481-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ARAUJO DE SALES EXECUTADO: DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO No agravo de instrumento interposto pelo credor não foi concedido efeito suspensivo.
Todavia, considerando que o agravo de instrumento trata acerca da distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0714481-94.2024.8.07.0000.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714481-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ARAUJO DE SALES EXECUTADO: DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão a ser proferida no agravo de instrumento nº 0723928-93.2025.8.07.0000 quanto à atribuição de efeito suspensivo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/06/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2025 14:01
Outras decisões
-
18/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apesar disso, entendo que outras questões ainda devem ser regularizadas, razão pela qual determino que o autor promova a distribuição em apartado do incidente, devendo figurar no polo passivo tão somente os sócios a serem alcançados com a desconsideração: 1) Acoste aos autos do processo os atos constitutivos da empresa executada, com todas as suas alterações posteriores, e consulta à atual situação cadastral do CNPJ da empresa perante à Receita Federal e à Junta Comercial; 2) Inclua no pedido de desconsideração a penhora de bens do sócio a ser atingido pela desconsideração; 3) Em razão da necessidade de sua citação, nos termos determinados no art.134, § 2° do CPC, declinar seus dados pessoais e qualificação do sócio a ser atingido pela desconsideração, tal como CPF e endereço; 4) Recolha as custas processuais referentes à desconsideração da personalidade jurídica, que possui natureza de intervenção de terceiros, ou prove a sua hipossuficiência econômica, como já mencionado acima.
Distribuídos os autos do incidente, deverá a parte requerer a suspensão dos presentes autos até o julgamento do incidente. -
15/06/2025 19:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 11:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:04
Outras decisões
-
11/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:00
Deferido o pedido de ROBERTO ARAUJO DE SALES - CPF: *46.***.*49-53 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:30
Outras decisões
-
18/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/02/2025 23:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:16
Publicado Edital em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 20:20
Expedição de Edital.
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17/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/12/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 20:28
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:53
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:53
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DE SALES em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714481-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO ARAUJO DE SALES REQUERIDO: DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO Em especificações de provas, as partes não se manifestaram.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos os comprovantes dos valores pagos pelo tratamento, bem como documentos e fotos a fim de comprovar os danos estéticos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntados os documentos, intime-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:50
Decretada a revelia
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16/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DE SALES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714481-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO ARAUJO DE SALES REQUERIDO: DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 206647390 deixou transcorrer em branco o prazo para contestação, ID 206727179.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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06/08/2024 16:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 02:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714481-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO ARAUJO DE SALES REQUERIDO: DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/08/2024 16:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/06/2024 17:06 RICARDO SOUZA COSTA -
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
20/06/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:11
Outras decisões
-
19/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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