TJDFT - 0700709-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:49
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RENON DE LIMA FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RENON DE LIMA FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:51
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (RECONVINDO).
-
10/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:04
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:40
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
17/12/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/12/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:12
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
25/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 18:19
Homologada a Transação
-
22/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 11:04
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
08/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos à monitória e afasto o pedido reconvencional e, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, condeno a parte ré a pagar à parte autora o valor nominal de R$ 2.289,00 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data de emissão da cártula, e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) desde o dia da apresentação, id. 187417598. -
02/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:20
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700709-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RECONVINTE: RENON DE LIMA FERREIRA REQUERIDO: RENON DE LIMA FERREIRA RECONVINDO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700709-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RECONVINTE: RENON DE LIMA FERREIRA REQUERIDO: RENON DE LIMA FERREIRA RECONVINDO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou a RÉPLICA À CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO ID 209995398, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:54
Outras decisões
-
18/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700709-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: RENON DE LIMA FERREIRA DECISÃO Examinados os autos, verifica-se que a parte requerida veiculou pleito reconvencional, quando do oferecimento dos embargos à monitória (id. 200843861/200843865), sem que, contudo, tenha efetuado o recolhimento das respectivas custas processuais.
A reconvenção, por se tratar de ação autônoma, está sujeita ao recolhimento de preparo.
Assim, intime-se a parte ré para recolher as custas processuais referente à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não apreciação do pedido.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:03
Outras decisões
-
20/06/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:14
Juntada de Petição de reconvenção
-
04/06/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2024 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 20:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:12
Outras decisões
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717915-86.2023.8.07.0020
Anderson dos Santos Medeiros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aline Elias Lasneaux
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 15:28
Processo nº 0721081-29.2023.8.07.0020
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Luciana Incerti Soares
Advogado: Aroldo Velozo de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 17:01
Processo nº 0721081-29.2023.8.07.0020
Luciana Incerti Soares
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Aroldo Velozo de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 17:55
Processo nº 0712046-11.2024.8.07.0020
Colegio Certo LTDA - EPP
Leonardo Neves Torres
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 13:23
Processo nº 0742257-42.2024.8.07.0016
Rita de Cassia Rangel Lobo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 14:51