TJDFT - 0742257-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 12:24
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
25/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742257-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA RANGEL LOBO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de setembro de 2024 11:55:28.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
23/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/09/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2024 09:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/08/2024 09:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
29/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 09:20
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RANGEL LOBO em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742257-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RITA DE CASSIA RANGEL LOBO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da alegação do Distrito Federal (ID201880350), que informa que o valor devido de atualização monetária já foi quitado, por meio da rubrica 10047 DECRETO 40208 - ATUAL.MONETÁRIA.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para Sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:14:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:11
Outras decisões
-
03/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0742257-42.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: RITA DE CASSIA RANGEL LOBO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024 19:27:50.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
25/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:22
Outras decisões
-
20/05/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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