TJDFT - 0739170-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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17/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739170-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DUANE CARVALHO DE QUEIROZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 09:43:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/01/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:31
Outras decisões
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29/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/06/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:12
Outras decisões
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09/05/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/05/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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