TJDFT - 0737004-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Petição em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal Processo nº 0737004-73.2024.8.07.0016 Exequentes: Maria Divina Rodrigues de Carvalho e Mardoqueu do Vale de Carvalho Executado: Distrito Federal MANIFESTAÇÃO Os exequentes, já qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à decisão de ID 46073239, manifestar-se nos seguintes termos: Tendo em vista que o valor do crédito apurado pela contadoria supera o limite legal para expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, os exequentes, no exercício de sua faculdade processual, optam pela renúncia ao valor excedente ao teto, para que o pagamento se dê por meio de RPV.
Assim, requerem a Vossa Excelência a expedição da respectiva RPV em favor dos exequentes, no valor correspondente ao limite legal vigente, dispensando-se a expedição de precatório.
Termos em que, Pede deferimento.
Brasilia, 09 de setembro de 2025 Kátia de Barcelos Fernandes OAB/DF 54.743 -
09/09/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737004-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO, MARDOQUEU DO VALE DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve impugnação aos valores apresentados pela contadoria, e considerando que o valor apresentado supera o teto para expedição de RPV, intime-se a parte exequente para informar se renuncia o valor excedente ao teto para expedição de RPV ou requer a expedição precatório para o recebimento de seu crédito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:04:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
22/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:16
Outras decisões
-
22/08/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:21
Recebidos os autos
-
01/08/2025 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737004-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO, MARDOQUEU DO VALE DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 12:01:48.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
30/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0737004-73.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Precatório (10672) EXEQUENTE: MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO, MARDOQUEU DO VALE DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora para juntar aos autos as informações solicitadas pela contadoria.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de junho de 2025 18:06:54.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
18/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:36
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/06/2025 10:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
15/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/01/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/01/2025 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:39
Outras decisões
-
02/12/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
25/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
25/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
13/09/2024 08:06
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:06
Outras decisões
-
10/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
10/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DIVINA RODRIGUES DE CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/08/2024 09:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:00
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
29/07/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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