TJDFT - 0718764-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
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14/11/2024 11:24
Apensado ao processo #Oculto#
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14/11/2024 11:24
Desapensado do processo #Oculto#
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18/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:55
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:55
Homologada a Transação
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08/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718764-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA MOURA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA REQUERIDO: DARCILENE BARROS DE AGUIAR BRITO CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/10/2024 16:00 SALA 07 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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27/08/2024 11:15
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:15
Outras decisões
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11/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/08/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/08/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:42
Recebidos os autos
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06/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718764-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA MOURA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA REQUERIDO: DARCILENE BARROS DE AGUIAR BRITO CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 07/08/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 17 de junho de 2024 14:52:18. -
26/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718764-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA MOURA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA REQUERIDO: DARCILENE BARROS DE AGUIAR BRITO DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
No mesmo prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial juntando Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, que comprove o seu enquadramento na condição de microempresa, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Em caso de inércia, o feito será extinto.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
23/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/06/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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