TJDFT - 0704553-98.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:47
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704553-98.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE REU: FLORA LUCIA ARRUDA SOARES, UBIRATAN SOARES DE MELO INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 202306522, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes.
Guará-DF, 3 de julho de 2024 17:08:02.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral -
03/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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27/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 15:46
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704553-98.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE REU: FLORA LUCIA ARRUDA SOARES, UBIRATAN SOARES DE MELO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes da efetivação da citação, a parte autora juntou a petição do ID: 198198050, pela qual informa que "o débito que ora se cobra no presente processo foi pago extrajudicialmente".
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de junho de 2024 16:12:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/06/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 00:14
Recebidos os autos
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17/05/2024 00:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE - CNPJ: 37.***.***/0001-39 (AUTOR).
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07/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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