TJDFT - 0711300-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de 50.682.422 ADRIELE MAIARA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de WAGNER ULISSES DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:40
Outras decisões
-
31/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/04/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 18:44
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de 50.682.422 ADRIELE MAIARA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de WAGNER ULISSES DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO AUTORAL para: a) decretar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes tendo por objeto uma bomba injetora, um bico injetor e uma flauta para caminhonete S10 Colina S 4x4; b) condenar a ré na restituição do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor, devendo a importância ser corrigida monetariamente pelo IPCA do desembolso e acrescida de juros pela Taxa SELIC da citação, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do artigo 406 do CCB.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% para cada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade em relação à ré, considerando a gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/03/2025 09:07
Recebidos os autos
-
15/03/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/02/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 02:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de 50.682.422 ADRIELE MAIARA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de WAGNER ULISSES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de 50.682.422 ADRIELE MAIARA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de WAGNER ULISSES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
21/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711300-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER ULISSES DE SOUZA REU: 50.682.422 ADRIELE MAIARA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos do Despacho id 221102965 e Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/02/2025 13:00min, ficando as Partes devidamente intimadas por intermédio dos respectivos advogados.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/12/2024 08:13 RICARDO SOUZA COSTA -
17/12/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/12/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de 50.682.422 ADRIELE MAIARA DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WAGNER ULISSES DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 08:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER ULISSES DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
21/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER ULISSES DE SOUZA - CPF: *39.***.*94-91 (AUTOR).
-
21/08/2024 13:59
Outras decisões
-
21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 20:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711300-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER ULISSES DE SOUZA REU: 50.682.422 ADRIELE MAIARA DE OLIVEIRA DECISÃO O autor, apesar de intimado por duas vezes, não comprovou a hipossuficiência.
Portanto, indefiro o pedido.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711300-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER ULISSES DE SOUZA REU: 50.682.422 ADRIELE MAIARA DE OLIVEIRA DECISÃO Em atenção ao requerimento formulado pela parte autora, em id. 200257712, assinalo, em sede derradeira, o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, a fim de que o requerente observe a integralidade dos comandos contidos na decisão de id. 197043818, sob as penalidades ali referenciadas.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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