TJDFT - 0702254-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CORREIA & SOUZA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:18
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CORREIA & SOUZA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702254-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALBERTO VIEIRA PASSOS, ERNANDES LUIZ DE SOUZA, CORREIA & SOUZA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por ALBERTO VIEIRA PASSOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O Distrito Federal apresentou impugnação aos cálculos atualizados do exequente.
Assim, intime-se a parte exequente para resposta.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:53
Outras decisões
-
11/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de CORREIA & SOUZA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
12/01/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:12
Outras decisões
-
09/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2025 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702254-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALBERTO VIEIRA PASSOS, ERNANDES LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por ALBERTO VIEIRA PASSOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foram expedidas requisições de pagamento quanto a parcela incontroversa do crédito.
No ID 199840799 consta o comprovante de depósito judicial referente à RPV ID 186600006.
Diante disso, expeça-se alvará de levantamento via PIX observada a chave indicada no ID 198126711.
Após, remetam-se os autos para aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0726168-26.2023.8.07.0000, para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Após, expeça-se alvará via PIX do valor ID 199840799 em favor do escritório de advocacia, observada a chave PIX indicada.
Em seguida, remetam-se os autos para aguardar julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/06/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 16:54
Outras decisões
-
21/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:46
Indeferido o pedido de ALBERTO VIEIRA PASSOS - CPF: *39.***.*35-04 (EXEQUENTE)
-
10/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:12
Outras decisões
-
14/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2023 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2023 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:25
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:59
Outras decisões
-
10/03/2023 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2023 13:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
-
10/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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