TJDFT - 0724820-49.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724820-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JR CONSULTORIA TREINAMENTO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A em face da sentença constante do ID nº 199166860, ao argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória por ter condenado a parte autora ao pagamento das custas e honorários sendo que seu pedido foi julgado procedente.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à contradição. .
Assim, acolho os embargos de declaração e retifico o dispositivo da sentença para passar a constar: "Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do §2º do art. 85 do CPC." No mais, mantenho íntegros os demais termos da sentença.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, 04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JR CONSULTORIA TREINAMENTO E SERVICOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724820-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JR CONSULTORIA TREINAMENTO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 200601947/200601948.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/06/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 08:38
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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05/06/2024 20:17
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JR CONSULTORIA TREINAMENTO E SERVICOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:05
Recebidos os autos
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07/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 09:27
Desentranhado o documento
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09/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 16:36
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/03/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 22:01
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:01
Outras decisões
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31/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 12:53
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/11/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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