TJDFT - 0720327-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720327-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NILKO TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: TV OMEGA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por NILKO TECNOLOGIA LTDA em desfavor de TV OMEGA LTDA., partes qualificadas nos autos.
A parte ré, no prazo de 15 dias, comprovou o pagamento da obrigação, por meio de depósito judicial, e requereu a extinção da obrigação pelo pagamento, conforme ID 212519484.
Intimada a se manifestar, a parte autora anuiu com o valor depositado (ID 212267788). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação e a não oposição da parte autora, reputo satisfeita a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento, nos termos do art. 701 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Sem custas e honorários no percentual de 5%, já incluídos no valor depositado (art. 701, caput e §1º, do CPC).
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Considerando que o advogado da autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ID 197728526, expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia de R$ 6.360,08 (ID 212095987), para os dados bancários fornecidos ao ID 212267788, a saber: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0377, CONTA-CORRENTE 579266846-5, OPERAÇÃO 003 (conta pessoa jurídica), TITULAR: REIMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-92 (Chave pix).
Fica autorizado o cadastramento da pessoa jurídica para fins de expedição do alvará, com a posterior inativação.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:46
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:07
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720327-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NILKO TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: TV OMEGA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora efetivar o cadastramento no PJe.
Ressalto que não serão deferidos novos pedidos de prorrogação de prazo.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720327-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NILKO TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: TV OMEGA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da petição ID 204431468, verifica-se que o envio de documentos para cadastro foi realizado em 16 de julho de 2024.
Assim, verifica-se que ele ainda não foi concluído.
Destaca-se: Além disso, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
O cadastro sem esse primeiro acesso não finaliza o procedimento e, na prática, equivale ao não cadastro, já que impossibilita a comunicação eletrônica dos atos processuais.
Assim, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora concluir o cadastro como parceira eletrônica do PJe.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/07/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720327-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NILKO TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: TV OMEGA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir a determinação de emenda.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:45
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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