TJDFT - 0712413-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:59
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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27/09/2024 11:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/09/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712413-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: VALDIMIRA VIANA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a), no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Águas Claras, 16 de setembro de 2024. -
14/09/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712413-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: VALDIMIRA VIANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 01/10/2024 13:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 04 de Julho de 2024. -
04/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/06/2024 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712413-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: VALDIMIRA VIANA DA SILVA 2023 DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo requerente. (id. 202069385) Cancele-se a audiência designada para o dia 31/07/2024 14:00.
Designe-se nova data, com posterior intimação das partes.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (REQUERENTE).
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27/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712413-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 35 SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: VALDIMIRA VIANA DA SILVA DECISÃO Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:26
Outras decisões
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17/06/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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16/06/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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