TJDFT - 0712045-45.2022.8.07.0004
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712045-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 198643161).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 199055316).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o quantia, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 198643161, em favor da parte credora, observadas as proporções e as contas bancárias indicadas no ID 199055316, acrescido de juros e correção monetária, independentemente do trânsito em julgado.
A procuração de ID 142199488 contém os poderes específicos para "receber e dar quitação".
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5 -
21/06/2024 16:42
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:34
Outras decisões
-
17/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 13:47
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de W & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
05/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/02/2024 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de W & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:05
Indeferido o pedido de W & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (REU)
-
29/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 20:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2023 20:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 20:31
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:23
Outras decisões
-
19/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:17
Deferido o pedido de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de W & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:36
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:36
Outras decisões
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2023 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:01
Declarada incompetência
-
02/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de SIN - SISTEMA DE IMPLANTE NACIONAL S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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01/12/2022 20:39
Juntada de Certidão
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01/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
08/10/2022 12:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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