TJDFT - 0705338-75.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:37
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:47
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DA ROCHA MIRANDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HELTON ALCANTARA DOS SANTOS MIRANDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EMENTA.
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CONSTRUÇÃO CIVIL (ICC/DF).
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
PREVISÃO CONTRATUAL.
REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença de improcedência, em ação de cobrança de valores inadimplidos em contrato de empreitada global, pelo Índice de Construção Civil do Distrito Federal (ICC/DF).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: a controvérsia reside na validade da cláusula contratual sobre correção monetária pelo ICC/DF no contrato de compra e venda de imóvel em construção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O contrato prevê valor reajustável das unidades para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante correção pelo ICC/DF no período entre o financiamento e a entrega do imóvel. 4.
A adoção do ICC/DF constitui prática legítima no mercado imobiliário para acompanhar as variações do custo da matéria-prima durante a construção do empreendimento. 5.
O comprador, ao optar pelo pagamento a longo prazo, deve suportar o custo financeiro da operação, preservando-se o princípio do pacta sunt servanda.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "É válida a cláusula contratual prevendo correção monetária pelo ICC/DF no período entre o financiamento e a entrega do imóvel, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato." _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 317 e 478; CDC, art. 51, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 07152662120228070009, Rel.
Des.
Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 18/8/2023. -
11/04/2025 14:47
Conhecido o recurso de MBR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE) e provido
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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29/01/2025 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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