TJDFT - 0704586-37.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
19/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DENISE QUEIROZ DAVID em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DENISE QUEIROZ DAVID em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
12/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ADAILTON FERREIRA CAMPOS em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0704586-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE QUEIROZ DAVID EXECUTADO: ADAILTON FERREIRA CAMPOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a parte exequente intimada a atualizar o débito, devendo considerar o valor pago, para a continuidade dos atos de constrição.
Prazo: 5 dias.
Santa Maria-DF, BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024 12:19:50.
ANDERSON DA SILVA LESSA Diretor de Secretaria -
23/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ADAILTON FERREIRA CAMPOS em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/10/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0704586-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE QUEIROZ DAVID EXECUTADO: ADAILTON FERREIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a exequente intimada para atualizar, no prazo de 5 dias, a dívida, devendo considerar o valor pago.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 17:36:54.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
25/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ADAILTON FERREIRA CAMPOS em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704586-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE QUEIROZ DAVID EXECUTADO: ADAILTON FERREIRA CAMPOS DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada no valor de R$ 866,97 (oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos).
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente-geral da agência 0155, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, expeça-se alvará de levantamento.
Após, atualize-se a dívida, devendo considerar o valor pago, e venham conclusos para a continuidade dos atos de constrição.
Santa Maria/DF, 14 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
16/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704586-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE QUEIROZ DAVID EXECUTADO: ADAILTON FERREIRA CAMPOS DESPACHO Verifico que as partes não chegaram a um bom termo.
Assim, aguarde-se a finalização do bloqueio SISBAJUD ID. 202433131.
Após, retornem os autos conclusos para análise da diligência e, caso necessário, dos demais pedidos da Autora.
Santa Maria/DF, 12 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
07/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704586-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE QUEIROZ DAVID EXECUTADO: ADAILTON FERREIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para requerida/executada comprovar o pagamento da dívida.
Assim, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da intimação de ID 196737697, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Junho de 2024 14:49:39. -
14/06/2024 14:50
Decorrido prazo de ADAILTON FERREIRA CAMPOS - CPF: *81.***.*39-04 (EXECUTADO) em 07/06/2024.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de ADAILTON FERREIRA CAMPOS em 07/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de ADAILTON FERREIRA CAMPOS em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 18:50
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 22:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
14/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:09
Homologada a Transação
-
14/07/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/07/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DENISE QUEIROZ DAVID em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:35
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/05/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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