TJDFT - 0713701-75.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:47
Outras decisões
-
17/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:06
Outras decisões
-
25/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE SOUSA FREITAS em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713701-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSIMAR PEREIRA DA CRUZ REU: ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM, CLAUDIA REGINA DE SOUSA FREITAS, MARIA DE LOURDES PAIVA MARTINS, WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro ineficaz a cláusula contratual de eleição de foro, com fundamento no artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil, pois nenhuma das partes tem domicílio na Circunscrição Judiciária de Brasília.
Ao autor, para indicar o foro competente para o encaminhamento dos autos.
Prazo de 05 dias.
Vindo a petição, reencaminhem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:44
Outras decisões
-
15/05/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/05/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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