TJDFT - 0701746-04.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 11:33
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
11/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de KARINE PINHO DE MOURA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PHELIPE DA CRUZ SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701746-04.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II ESPÓLIO DE: PHELIPE DA CRUZ SILVA EXECUTADO: KARINE PINHO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: KARINE PINHO DE MOURA SENTENÇA Os executados PHELIPE DA CRUZ SILVA e outros adimpliram a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II, dado quitação em favor dos réus, conforme ID 189164973.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento, independentemente de preclusão, em favor do exequente, do valor depositado de R$ 5.270,20, em 21/12/2023 (ID 182733997), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancário no prazo de cinco dias, pois não foram informados na petição de ID 189164973.
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Rayanne Barreto Miranda, OAB/DF 49739 (ID 85952690).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
08/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701746-04.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II ESPÓLIO DE: PHELIPE DA CRUZ SILVA EXECUTADO: KARINE PINHO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: KARINE PINHO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após os executados terem sido intimados para quitarem o débito, ofertado proposta de acordo (não aceita pelo exequente) e o exequente ter pedido a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel que ensejou as taxas condominiais executadas, a executada noticia o adimplemento da obrigação executada com o depósito de ID 182733997.
Assim, fica o exequente intimado para dizer se houve a satisfação das obrigações executadas.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar a concessão de quitação em favor dos executados, ocasião em que o processo deverá retornar concluso para sentença.
Expeça-se alvará de levantamento, independentemente de preclusão, em favor do exequente, do valor depositado de R$ 5.270,20, em 21/12/2023 (ID 182733997), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancário no prazo de cinco dias.
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Rayanne Barreto Miranda, OAB/DF 49739 (ID 85952690).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
23/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:31
Outras decisões
-
17/08/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701746-04.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II ESPÓLIO DE: PHELIPE DA CRUZ SILVA EXECUTADO: KARINE PINHO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: KARINE PINHO DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 149738618, fl. 154.
CONDOMÍNIO QN 12C, CONJUNTO 09, LOTE 1 - RIACHO FUNDO II promove execução de taxas condominiais contra ESPÓLIO DE PHELIPE DA CRUZ SILVA e KARINE PINHO DE MOURA, partes já qualificadas.
Executada citada, por WhatsApp no ID 99143326 - fl. 104.
Compareceu posteriormente aos autos e promoveu a regularização da representação processual no ID 121218591 - fl. 139.
Executado citado, na pessoa da representante legal do inventariante, no ID 124612322 - fl. 147.
No ID 137663527 - fls. 152/153, o inventariante do executado noticia ter oposto embargos à execução (ID 0705677-15.2021.8.0.0017).
Pede a suspensão do processo.
O pleito foi indeferido na decisão de ID 149738618, fl. 154.
Trasladada sentença proferida nos autos dos embargos à execução, a qual julgou improcedente o pedido do executado, conforme ID 156205119, fls. 160/161.
Na petição de ID 156872296, fl. 162, a parte exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel gerador da dívida.
Certidão de matrícula atualizada do imóvel no ID 162669237, fls. 161/163.
Acrescento que, na petição de ID 164551401, fls. 164, a representante legal do espólio apresenta proposta de acordo para a quitação integral do débito.
Decido.
Na inteligência do art. 916 do CPC deve ser efetuado o depósito da entrada no montante de 30% do valor atualizado da dívida para que seja deferido o parcelamento do restante.
Todavia, a proposta não deve ser descartada de plano.
Dessa forma, fica a parte exequente intimada a dizer se concorda com a proposta ofertada.
Prazo de 15 dias, sob pena de reputar-se pela concordância.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2/ -
26/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:59
Outras decisões
-
06/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:21
Outras decisões
-
02/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:33
Outras decisões
-
17/01/2023 19:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PHELIPE DA CRUZ SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PHELIPE DA CRUZ SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 07:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2022 17:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/04/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de KARINE PINHO DE MOURA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 18:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:47
Outras decisões
-
23/02/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/01/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO QN 12C CONJUNTO 09, LOTE 01 - RIACHO FUNDO II em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 15:42
Decorrido prazo de PHELIPE DA CRUZ SILVA - CPF: *10.***.*48-03 (EXECUTADO) em 24/08/2021.
-
02/08/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 15:28
Decorrido prazo de PHELIPE DA CRUZ SILVA - CPF: *10.***.*48-03 (EXECUTADO) em 07/07/2021.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de PHELIPE DA CRUZ SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de KARINE PINHO DE MOURA em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:30
Publicado AR - Aviso de recebimento em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 09:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 19:54
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 19:51
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2021 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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