TJDFT - 0707317-53.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 23:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 23:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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17/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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18/10/2024 18:38
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707317-53.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, dados da conta bancária para transferência dos valores constantes da decisão de ID 192954661.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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23/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707317-53.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 EXECUTADO: ROBERTO LOPES RIBAS, JEANE DE ANDRADE IZIDORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 171698993, fls. 239/242.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 ajuizou, em 1/11/2021, ação de execução (taxas condominiais) contra ROBERTO LOPES RIBAS e JEANE DE ANDRADE IZIDORO, partes qualificadas nos autos.
O primeiro executado ROBERTO foi citado, em 23/2/2022 (QS 3 CONJUNTO 7 LOTE 02, APARTAMENTO 301, BLOCO C- CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 26 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-032 - ID 116577542, fl.160).
A segunda executada JEANE foi citada, em 12/2/2022 (QS 3 CONJUNTO 7 LOTE 02, APARTAMENTO 301, BLOCO C- CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 26 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-032, telefone 61 99134-9599 - ID 115685092, fl.159).
Audiência de conciliação (NUVIMEC) frustrada pela ausência dos réus (ID 117959476, fls.178/179).
O primeiro executado ROBERTO requereu, por intermédio da Defensoria Pública (ID 117598032, fls.166/167) os benefícios da justiça gratuita.
Contracheques dos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, extrato da conta bancária ao ID 117607008, fls. 170/175.
Outrossim, apresentou proposta de acordo para pagamento de R$ 7.906,88, com entrada de R$ 1.000,00 e 20 parcelas de R$ 345,34 (ID 117939415, fl.180/181 ).
O exequente apresentou impugnação à concessão da justiça gratuita aos executados e rejeição à proposta de acordo apresentada pelo devedor (ID 123817766, fls.190/195 ).
Na Decisão de ID 134963614, fls. 200/201, foi determinado ao devedor que comprovasse a sua hipossuficiência.
Manifestação do devedor no ID 137782273, fl. 203.
Na oportunidade, a devedora compareceu aos autos e requereu gratuidade de justiça.
Na decisão de ID 151164540, fls. 218/219, foi deferida a gratuidade de justiça para ROBERTO LOPES RIBAS e a devedora JEANE DE ANDRADE IZIDORO foi intimada a comprovar sua hipossuficiência.
Na petição de ID 155556392, fl. 221, o credor requer a penhora via SISBAJUD.
Planilha de débito atualizada em abril de 2023, no valor de R$14.891,63 (ID 155737279, fl. 224).
A devedora JEANE juntou documento de ID 156879089, fl. 226, reiterando o pedido de gratuidade de justiça.
Na petição de ID 160612942, fl. 229, o credor manifesta-se contrário à concessão da gratuidade à devedora e requer a análise do pedido de penhora via SISBAJUD.
Na decisão de ID 166577818, fls. 233/234, foi deferida à executada JEANE os benefícios da gratuidade de justiça e o credor foi intimado a juntar nova planilha de débitos.
Acrescento que na decisão de ID 171698993 foi autorizada a pesquisa no sistema SISBAJUD, que foi parcialmente frutífera (ID 179221647).
Os executados ofereceram propostas de acordo no ID 179221647 e no ID 184526514, que foram recusadas pela parte exequente, que por sua vez, requer nova pesquisa no sistema SISBAJUD.
Decido.
Defiro o levantamento, independente de preclusão, em favor da parte exequente do valor abaixo, que deverá ser transferido para a conta indicada (ID 188925840 - Pág. 4) 1) R$ R$ 28,41, data 02/10/2023, ID 175889561, fl. fl.262 2) R$ - R$ 139,74, data 18/10/2023, ID 175889561, fl. 277. 3) R$ R$ 11,10, data 3/11/2023, ID 179217134, fl.357. 4) R$ R$ 120,81, data 13/11/2023, ID 179221647, fl.362 Advogado com poder para receber e dar quitação: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES - ID.107413569 Faculto indicação de conta para transferência dos valores, realçando que a conta deverá ser em nome da parte, do seu representante legal ou de seu advogado/sociedade de advogados constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Defiro, desde já, o levantamento de eventuais outros valores depositados pelo executado para pagamento/abatimento do débito.
Considerando a disposição da parte executada de firmar acordo com o exequente, determino a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 3º, § 3º do CPC.
Intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 2 -
19/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 - CNPJ: 24.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/10/2023 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/10/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/10/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/09/2023 13:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707317-53.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 EXECUTADO: ROBERTO LOPES RIBAS, JEANE DE ANDRADE IZIDORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 151164540, fls. 218/219.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 ajuizou, em 1/11/2021, ação de execução (taxas condominiais) contra ROBERTO LOPES RIBAS e JEANE DE ANDRADE IZIDORO, partes qualificadas nos autos.
O primeiro executado ROBERTO foi citado, em 23/2/2022 (QS 3 CONJUNTO 7 LOTE 02, APARTAMENTO 301, BLOCO C- CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 26 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-032 - ID 116577542, fl.160).
A segunda executada JEANE foi citada, em 12/2/2022 (QS 3 CONJUNTO 7 LOTE 02, APARTAMENTO 301, BLOCO C- CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 26 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71884-032, telefone 61 99134-9599 - ID 115685092, fl.159).
Audiência de conciliação (NUVIMEC) frustrada pela ausência dos réus (ID 117959476, fls.178/179).
O primeiro executado ROBERTO requereu, por intermédio da Defensoria Pública (ID 117598032, fls.166/167) os benefícios da justiça gratuita.
Contracheques dos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, extrato da conta bancária ao ID 117607008, fls. 170/175.
Outrossim, apresentou proposta de acordo para pagamento de R$ 7.906,88, com entrada de R$ 1.000,00 e 20 parcelas de R$ 345,34 (ID 117939415, fl.180/181 ).
O exequente apresentou impugnação à concessão da justiça gratuita aos executados e rejeição à proposta de acordo apresentada pelo devedor (ID 123817766, fls.190/195 ).
Na Decisão de ID 134963614, fls. 200/201, foi determinado ao devedor que comprovasse a sua hipossuficiência.
Manifestação do devedor no ID 137782273, fl. 203.
Na oportunidade, a devedora compareceu aos autos e requereu gratuidade de justiça.
Acrescento que na decisão de ID 151164540, fls. 218/219, foi deferida a gratuidade de justiça para ROBERTO LOPES RIBAS e a devedora JEANE DE ANDRADE IZIDORO foi intimada a comprovar sua hipossuficiência.
Na petição de ID 155556392, fl. 221, o credor requer a penhora via SISBAJUD.
Planilha de débito atualizada em abril de 2023, no valor de R$14.891,63 (ID 155737279, fl. 224).
A devedora JEANE juntou documento de ID 156879089, fl. 226, reiterando o pedido de gratuidade de justiça.
Na petição de ID 160612942, fl. 229, o credor manifesta-se contrário à concessão da gratuidade à devedora e requer a análise do pedido de penhora via SISBAJUD.
Decido.
Defiro à devedora JEANE DE ANDRADE IZIDORO os benefícios da gratuidade de justiça por estar representada pela DPDF e por não haver elementos que contrariem a hipossuficiência alegada pela parte.
Anote-se.
Intime-se o credor a juntar planilha de débito atualizada, descontando-se custas e honorários em razão da gratuidade deferida a ambos os executados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
26/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:03
Outras decisões
-
26/07/2023 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a JEANE DE ANDRADE IZIDORO - CPF: *03.***.*69-03 (EXECUTADO).
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20/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:25
Outras decisões
-
21/10/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:57
Outras decisões
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JEANE DE ANDRADE IZIDORO em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
10/03/2022 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 20:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/03/2022 00:24
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 07:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 20:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 20:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:15
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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