TJDFT - 0704398-85.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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11/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/10/2023 21:39
Juntada de Certidão
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26/10/2023 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2023 10:17
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:39
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 20:20
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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13/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
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25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, à vista da ausência de interesse processual, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VI c/c art. 771, parágrafo único).
Por consequência, julgo prejudicado o pedido de ID 158339488.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte exequente, se houver (CPC, art. 90).
Proceda-se a transferência do valor bloqueado em conta da parte executada por meio do sistema SISBAJUD (ID 157059438) para conta judicial vinculada a este processo.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) (ID 158339488 - Cláusula 7).
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
27/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 17:45
Recebidos os autos
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01/03/2023 17:45
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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26/11/2022 00:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/11/2022 19:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 20:07
Recebidos os autos
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31/10/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 11:30
Recebidos os autos
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25/07/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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20/05/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARLLAN CRISTIANY FERNANDES SABINO em 28/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 00:40
Recebidos os autos
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12/01/2022 00:40
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
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09/11/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 16:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARLLAN CRISTIANY FERNANDES SABINO em 15/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 11:22
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
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20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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16/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
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16/07/2021 16:22
Recebidos os autos
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16/07/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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18/06/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/06/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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