TJDFT - 0751277-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:08
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VAGON ENGENHARIA CIVIL S/A em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751277-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YANNAH SOARES RASLAN COELHO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA, VAGON ENGENHARIA CIVIL S/A Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 204392377.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 19:15:48. -
17/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/07/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751277-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YANNAH SOARES RASLAN COELHO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA, VAGON ENGENHARIA CIVIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/08/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:14:06. -
18/06/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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