TJDFT - 0713311-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713311-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ADOLFO BORGES MARTINS EXECUTADO: CLAUDIA GOMES DA SILVA DECISÃO Observa-se que houve bloqueio do valor de R$ 535,42 (quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos) na conta da executada por meio do sistema SISVAJUD, conforme id. 139511435.
Intimada a parte executada acerca da penhora efetuada (id. 139720938), não houve impugnação.
Assim, intime-se a parte exequente a indicar seus dados bancários para a devida transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com os dados apresentados, proceda-se à transferência do valor para a parte credora.
Por fim, voltem os autos ao arquivo. Águas Claras, 19 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 22:52
Recebidos os autos
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19/06/2024 22:52
Outras decisões
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13/06/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/06/2024 22:52
Juntada de Certidão
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13/06/2024 22:48
Processo Desarquivado
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27/11/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
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27/11/2022 18:50
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIZ ADOLFO BORGES MARTINS em 25/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 21:29
Recebidos os autos
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07/11/2022 21:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 23:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:22
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES DA SILVA - CPF: *00.***.*53-48 (EXECUTADO) em 06/10/2022.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA GOMES DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 21:49
Juntada de Certidão
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26/08/2022 07:41
Juntada de Certidão
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25/08/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ADOLFO BORGES MARTINS em 19/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 14:50
Recebidos os autos
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15/08/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/08/2022 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 18:06
Recebidos os autos
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08/08/2022 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/07/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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