TJDFT - 0724358-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:09
Recebidos os autos
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07/12/2024 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 14:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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27/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724358-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO HAMPEL VICENTE FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
14/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:18
Outras decisões
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19/08/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:07
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 13:15
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:42
Gratuidade da justiça não concedida a VIRGINIA CRUZ DE ARAGAO - CPF: *99.***.*20-06 (REU).
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13/05/2024 14:42
Outras decisões
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29/04/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:22
Outras decisões
-
11/12/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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