TJDFT - 0704212-18.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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05/08/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 20:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:20
Outras decisões
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05/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704212-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: GILBERTO ALVES DE CARVALHO Objeto: Intimação de GILBERTO ALVES DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *58.***.*50-04, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$333,04, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:08
Expedição de Edital.
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06/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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06/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:46
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES DE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704212-18.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: GILBERTO ALVES DE CARVALHO SENTENÇA I - Relatório BANCO BRADESCO S.A. ajuizou a presente Ação Monitória contra GILBERTO ALVES DE CARVALHO, visando ao recebimento da quantia de R$ 17.400,46 (Dezessete Mil e Quatrocentos Reais e Quarenta e Seis Centavos), juntando para tanto os documentos de ID n. 169484365.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, ID n. 191982798, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de ID n. 200132564. É o relatório.
Decido II - Fundamentação Julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 17.400,46 (Dezessete Mil e Quatrocentos Reais e Quarenta e Seis Centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento do título.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
22/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/03/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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24/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/09/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:42
Outras decisões
-
23/08/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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