TJDFT - 0707215-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:53
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:21
Expedição de Edital.
-
25/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MAYCON SANTOS MACHADO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 230876992) em favor da parte exequente, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 235841202.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
06/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MAYCON SANTOS MACHADO em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 10:50
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:50
Outras decisões
-
18/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 17:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:22
Outras decisões
-
24/09/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:38
Outras decisões
-
06/09/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MAYCON SANTOS MACHADO em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de e R$ 41.510,06 (quarenta e um mil quinhentos e dez reais e seis centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (ID 192571732 – 03/04/2024).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707215-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: MAYCON SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2024 17:05
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:05
Decretada a revelia
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13/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MAYCON SANTOS MACHADO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:14
Outras decisões
-
12/04/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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