TJDFT - 0709750-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:17
Outras decisões
-
30/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:37
Outras decisões
-
02/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709750-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CH. 256 - EDIFICIO RESIDENCIAL SEVEN REQUERIDO: ANNA RAQUEL DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDES CERTIDÃO A parte autora juntou aos autos a guia de custas referente aos novos mandados.
Deverá a parte autora apresentar o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
APÓS, DESIGNAR AUDIÊNCIA. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
08/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2024 04:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709750-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CH. 256 - EDIFICIO RESIDENCIAL SEVEN REQUERIDO: ANNA RAQUEL DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/12/2024 16:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/10/2024 18:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:41
Outras decisões
-
23/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/08/2024 13:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709750-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CH. 256 - EDIFICIO RESIDENCIAL SEVEN REQUERIDO: ANNA RAQUEL DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/08/2024 13:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/06/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709750-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CH. 256 - EDIFICIO RESIDENCIAL SEVEN REQUERIDO: ANNA RAQUEL DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:06
Outras decisões
-
13/06/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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