TJDFT - 0721755-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
28/07/2025 15:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:41
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
29/05/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 06:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721755-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: G.
D.
O.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: GISLEINE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 14ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/05/2025 a 29/05/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 22 de Maio de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 14ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (22/05/2025 a 29/05/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
25/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0721755-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: G.
D.
O.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: GISLEINE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Nada a prover.
A matéria será conhecida no AI 0714909-63.2025.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pelo Distrito Federal.
Int.
Brasília, 16 de abril de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:57
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/04/2025 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
-
10/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/01/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 17:13
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2025 17:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/01/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIABETES TIPO 1.
TRATAMENTO COM INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA MINIMED 780G.
SUS.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 106/STJ.
DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que nos autos da ação de obrigação de fazer, ajuizada em face do DISTRITO FEDERAL, indeferiu a tutela de urgência para fornecimento de tratamento de que necessita a agravante por ser diabética.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de fornecimento, pelo Distrito Federal, da bomba de insulina com sistema integrado automatizado, Medtronic Minimed 780G, para tratamento de diabetes mellitus tipo 1, por se tratar de medicamento não padronizado, mas com registro na ANVISA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A agravante se enquadra nos requisitos estabelecidos no Tema 106 do STJ, no qual explica a imprescindibilidade do tratamento, por não haver outro tratamento para diabetes tipo 1 previsto no rol da ANS.
O medicamento possui registro na ANVISA. 4.
Conforme jurisprudência consolidada sobre a matéria, o tratamento à qual a parte deve se submeter depende necessariamente de indicação médica, e o médico especialista deve avaliar o melhor tratamento para cada caso de forma específica, e o fator econômico não deve ser preponderante em relação à saúde e qualidade de vida da agravante. 5.
O relatório médico é claro quanto ao fato de que as insulinas disponíveis pelo SUS possuem baixa expectativa de resposta, e, mesmo com esforço da agravante de seus genitores, o controle glicêmico ideal não está sendo alcançado, razão pela qual necessita do tratamento adequado. 6.
Após análise da referida nota técnica não favorável à demanda pelo sistema de infusão contínua de insulina, vê-se que não consta uma alternativa ao tratamento da agravante, notadamente quanto às oscilações de glicemia ao longo do dia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese: O tratamento deve ser fornecido, bem como os insumos, pois embora a nota técnica do NATJUS seja contrária ao pedido, não apresentou uma proposta alternativa ao tratamento da paciente.
Dispositivos relevantes citados: não há.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1826001, 0705711-50.2022.8.07.0018, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/02/2024, publicado no PJe: 27/03/2024. -
17/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 42ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/12/2024 a 12/12/2024) Ata da 42ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/12/2024 a 12/12/2024),sessão aberta no dia 05 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS.
Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA.O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 168 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0023833-65.2016.8.07.0018 0006788-70.2014.8.07.0001 0003239-17.2017.8.07.0011 0720714-02.2022.8.07.0000 0703206-86.2022.8.07.0018 0711391-67.2022.8.07.0001 0704836-66.2024.8.07.0000 0709882-89.2022.8.07.0005 0710932-97.2024.8.07.0000 0712206-96.2024.8.07.0000 0011581-68.2013.8.07.0007 0709657-93.2023.8.07.0018 0707174-44.2023.8.07.0001 0704584-58.2023.8.07.0013 0717187-71.2024.8.07.0000 0733054-38.2023.8.07.0001 0711766-80.2023.8.07.0018 0720288-19.2024.8.07.0000 0721083-25.2024.8.07.0000 0721102-31.2024.8.07.0000 0721207-08.2024.8.07.0000 0733906-96.2022.8.07.0001 0721755-33.2024.8.07.0000 0721825-50.2024.8.07.0000 0751173-70.2021.8.07.0016 0722033-34.2024.8.07.0000 0067199-21.2010.8.07.0001 0723058-82.2024.8.07.0000 0710906-79.2023.8.07.0018 0708873-18.2024.8.07.0007 0724630-73.2024.8.07.0000 0710506-65.2023.8.07.0018 0724976-24.2024.8.07.0000 0725018-73.2024.8.07.0000 0702574-28.2024.8.07.0006 0725375-53.2024.8.07.0000 0725407-58.2024.8.07.0000 0726272-81.2024.8.07.0000 0727241-12.2023.8.07.0007 0711393-33.2019.8.07.0004 0707802-21.2023.8.07.0005 0726580-20.2024.8.07.0000 0718350-02.2023.8.07.0007 0707657-59.2023.8.07.0006 0708537-48.2023.8.07.0007 0726849-59.2024.8.07.0000 0727028-90.2024.8.07.0000 0701229-25.2023.8.07.0018 0736571-51.2023.8.07.0001 0727598-76.2024.8.07.0000 0727636-88.2024.8.07.0000 0706331-28.2023.8.07.0018 0728155-63.2024.8.07.0000 0762418-10.2023.8.07.0016 0729279-81.2024.8.07.0000 0704840-03.2024.8.07.0001 0703090-27.2019.8.07.0005 0730104-25.2024.8.07.0000 0730380-56.2024.8.07.0000 0730748-65.2024.8.07.0000 0730751-20.2024.8.07.0000 0730780-70.2024.8.07.0000 0704022-91.2024.8.07.0020 0731070-85.2024.8.07.0000 0704367-39.2023.8.07.0005 0731400-82.2024.8.07.0000 0731692-67.2024.8.07.0000 0732213-12.2024.8.07.0000 0709335-39.2024.8.07.0018 0732360-38.2024.8.07.0000 0705427-08.2023.8.07.0018 0700637-44.2019.8.07.0010 0712361-52.2022.8.07.0006 0732876-58.2024.8.07.0000 0723029-29.2024.8.07.0001 0732908-63.2024.8.07.0000 0703835-92.2024.8.07.0017 0709692-19.2024.8.07.0018 0749817-06.2022.8.07.0016 0710276-59.2023.8.07.0006 0734030-14.2024.8.07.0000 0734113-30.2024.8.07.0000 0702010-28.2024.8.07.0013 0734734-27.2024.8.07.0000 0734752-48.2024.8.07.0000 0734777-61.2024.8.07.0000 0734819-13.2024.8.07.0000 0734916-13.2024.8.07.0000 0700147-77.2023.8.07.0011 0759674-42.2023.8.07.0016 0706237-85.2024.8.07.0005 0705209-37.2024.8.07.0020 0735847-16.2024.8.07.0000 0735888-80.2024.8.07.0000 0705076-59.2023.8.07.0010 0744047-43.2023.8.07.0001 0736321-84.2024.8.07.0000 0736454-29.2024.8.07.0000 0736701-10.2024.8.07.0000 0705215-83.2024.8.07.0007 0703302-67.2023.8.07.0018 0736753-06.2024.8.07.0000 0702949-66.2023.8.07.0005 0737008-61.2024.8.07.0000 0702159-29.2024.8.07.9000 0737297-91.2024.8.07.0000 0712895-80.2024.8.07.0020 0737422-59.2024.8.07.0000 0737424-29.2024.8.07.0000 0737463-26.2024.8.07.0000 0737534-28.2024.8.07.0000 0737733-50.2024.8.07.0000 0735210-38.2019.8.07.0001 0711140-20.2020.8.07.0001 0737797-60.2024.8.07.0000 0704597-30.2022.8.07.0001 0737939-64.2024.8.07.0000 0737955-18.2024.8.07.0000 0738107-66.2024.8.07.0000 0738224-57.2024.8.07.0000 0738205-51.2024.8.07.0000 0738392-59.2024.8.07.0000 0738433-26.2024.8.07.0000 0713392-82.2023.8.07.0003 0738724-26.2024.8.07.0000 0738739-92.2024.8.07.0000 0712107-26.2024.8.07.0001 0738876-74.2024.8.07.0000 0738865-45.2024.8.07.0000 0739061-15.2024.8.07.0000 0739081-06.2024.8.07.0000 0739133-02.2024.8.07.0000 0739157-30.2024.8.07.0000 0739211-93.2024.8.07.0000 0739309-78.2024.8.07.0000 0051241-53.2014.8.07.0001 0704027-31.2024.8.07.0015 0739907-32.2024.8.07.0000 0740011-24.2024.8.07.0000 0740013-91.2024.8.07.0000 0702675-56.2024.8.07.0009 0740076-19.2024.8.07.0000 0740297-02.2024.8.07.0000 0740642-65.2024.8.07.0000 0740654-79.2024.8.07.0000 0740662-56.2024.8.07.0000 0701180-95.2024.8.07.0002 0714320-39.2023.8.07.0001 0742276-35.2020.8.07.0001 0717425-81.2024.8.07.0003 0737678-27.2023.8.07.0003 0741336-34.2024.8.07.0000 0741493-07.2024.8.07.0000 0702387-04.2024.8.07.9000 0709498-51.2021.8.07.0009 0717210-24.2023.8.07.0009 0705494-36.2024.8.07.0018 0711606-82.2023.8.07.0009 0701126-14.2024.8.07.0008 0701681-10.2024.8.07.0015 0718996-07.2022.8.07.0020 0720988-66.2023.8.07.0020 0737622-52.2023.8.07.0016 0713733-62.2024.8.07.0007 0705959-12.2023.8.07.0008 0711239-11.2021.8.07.0015 0710703-37.2024.8.07.0001 0745589-96.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0709997-98.2022.8.07.0009 0733383-84.2022.8.07.0001 0740807-15.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 13 de Dezembro de 2024 às 11:26:16 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
16/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:30
Conhecido o recurso de e provido
-
13/12/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 18:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
-
25/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721755-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: G.
D.
O.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: GISLEINE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, em Relatoria eventual.
Peticiona a agravante em id 65027736, alegando que foi determinado o sequestro de verba pública a fim de custear o tratamento medicamentoso autorizado liminarmente, mas os insumos mensais adquiridos são suficientes apenas para 30 dias de tratamento, findando em 16/10/2024.
Aduz que o processo se encontra pendente de julgamento, e que, se for deferido o pedido de remessa ao NATJUS formulado pelo DISTRITO FEDERAL, restará adiada a prolação da sentença.
Ao final, requer o seguinte: “Pelo exposto, e considerando que o tratamento da autora corre o risco de ser interrompido em razão do esgotamento dos insumos para o primeiro mês, assim como, que prejuízo maior seria interromper um tratamento de custo demasiadamente elevado, se considerarmos a aquisição da bomba de insulina, dos insumos de compra única e anual, requer que Vossa Excelência excepcionalmente autorize, ainda que de ofício, um novo bloqueio de valores nas contas do GDF para o custeio de, pelo menos, mais um mês do tratamento da Autora, para além dos 30 (trinta) dias já autorizados, garantindo-se assim a continuidade do tratamento da Autora.” (id 65027736).
Brevemente relatado.
Nada a prover nesta sede recursal.
Eventuais medidas executivas/satisfativas voltadas ao cumprimento provisório da liminar devem ser pleiteadas nos autos da ação principal.
A autora agravante tem ciência desse procedimento; tanto que o requerimento do primeiro sequestro de verbas públicas foi formulado diretamente no processo principal (id 204747778 dos autos nº 0708708-35.2024.8.07.0018), tendo sido deferido pelo magistrado a quo (decisão de id 206016006 – origem), a quem devem ser direcionados os pedidos de cumprimento provisório da liminar.
Ante o exposto, nada a prover.
Intimem-se.
Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora eventual -
10/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
10/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721755-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: G.
D.
O.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: GISLEINE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Informe a agravante sobre o descumprimento noticiado na petição de ID 60577985, tendo em vista que após análise dos autos principais, vê-se que o feito prosseguiu.
Publique-se.
Int.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
26/08/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721755-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: G.
D.
O.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: GISLEINE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Aguarde-se o parecer do Ministério Público.
Após voltem conclusos.
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
21/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
27/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705074-64.2024.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Amb Artigos do Vestuario e Acessorios Ei...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 21:43
Processo nº 0710171-45.2024.8.07.0007
Francisco Furtado de Sousa Filho
Paulo Sergio Alcantara Ferreira
Advogado: Francisco Furtado de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 11:21
Processo nº 0719017-72.2024.8.07.0000
Leonardo Oliveira Costa
Condominio Estancia Quintas da Alvorada
Advogado: Jose Antonio Goncalves Lira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 14:30
Processo nº 0701052-48.2024.8.07.0011
2C Gestao de Ativos LTDA
Jose Edberto Gomes Neves
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 17:57
Processo nº 0709384-50.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Camilla Elpidio de Melo Lima
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 18:55