TJDFT - 0710171-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:23
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:39
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 20:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/03/2025 20:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:32
Deferido o pedido de FRANCISCO FILHO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO - CPF: *69.***.*40-34 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710171-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO REVEL: PAULO SERGIO ALCANTARA FERREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
22/11/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALCANTARA FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710171-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO REVEL: PAULO SERGIO ALCANTARA FERREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALCANTARA FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:48
Deferido o pedido de FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO - CPF: *69.***.*40-34 (REQUERENTE).
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30/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/08/2024 06:47
Processo Desarquivado
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29/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALCANTARA FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710171-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO REQUERIDO: PAULO SERGIO ALCANTARA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO em face de PAULO SERGIO ALCANTARA FERREIRA , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 7.742,82, juntando para tanto os documentos de ID 195314167.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID200592317.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 5.500,00, acrescida de correção monetária a partir da emissão estampada na nota promissória, e de juros de mora a contar da data de vencimento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
19/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ALCANTARA FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:13
Deferido o pedido de FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO - CPF: *69.***.*40-34 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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