TJDFT - 0716291-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716291-41.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MAYRON MATOS DOS SANTOS EXECUTADO: WEB CAR MOTORS LTDA, RODRIGO CEZAR MOREIRA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 15/06/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
13/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2024 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MAYRON MATOS DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:29
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:28
Deferido o pedido de MAYRON MATOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*73-06 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716291-41.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MAYRON MATOS DOS SANTOS EXECUTADO: WEB CAR MOTORS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vistas do recebimento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica de n. 0714418-69.2024.8.07.0007, suspendo o trâmite processual até a prolação de decisão definitiva.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
01/07/2024 07:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716291-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYRON MATOS DOS SANTOS EXECUTADO: WEB CAR MOTORS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente a esclarecer a apresentação de emenda do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nestes autos, uma vez que o processo n. 0714418-69.2024.8.07.0007 tramita em autos apartados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
21/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/06/2024 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 15:27
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:14
Indeferido o pedido de MAYRON MATOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*73-06 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:12
Deferido o pedido de MAYRON MATOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*73-06 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de WEB CAR MOTORS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de WEB CAR MOTORS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:24
Deferido o pedido de MAYRON MATOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*73-06 (AUTOR).
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de WEB CAR MOTORS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MAYRON MATOS DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de WEB CAR MOTORS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MAYRON MATOS DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:16
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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09/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/10/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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02/10/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 02:27
Recebidos os autos
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01/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2023 10:18
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 19:40
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a MAYRON MATOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*73-06 (AUTOR).
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14/08/2023 19:40
Outras decisões
-
14/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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