TJDFT - 0702654-57.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
01/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702654-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMYLA DA SILVA EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A SENTENÇA CAMYLA DA SILVA promoveu cumprimento de sentença em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 200727191).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id 200309613) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 200727191.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702654-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMYLA DA SILVA EXECUTADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 1/22, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o id. 200309612.
Taguatinga - DF, 18 de junho de 2024 13:22:22.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 08:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:12
Deferido o pedido de CAMYLA DA SILVA - CPF: *95.***.*97-53 (AUTOR).
-
27/05/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de CAMYLA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
09/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
09/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/06/2022 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 00:25
Recebidos os autos
-
31/05/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/03/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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03/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CAMYLA DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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