TJDFT - 0704742-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704742-64.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: STANLEY KAIO CANDIDO DA SILVA Polo passivo: CONSORCIO GNN DRENAGEM e outros DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:43:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
15/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:41
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
24/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704742-64.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: STANLEY KAIO CANDIDO DA SILVA Polo passivo: CONSORCIO GNN DRENAGEM e outros Interessado: EXEQUENTE: STANLEY KAIO CANDIDO DA SILVA TESTEMUNHA DO AUTOR: Em segredo de justiça EXECUTADO: CONSORCIO GNN DRENAGEM, DISTRITO FEDERAL REVEL: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
O CONSORCIO GNN DRENAGEM e a NORBRASIL SANEAMENTO LTDA apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença movido por STANLEY KAIO CANDIDO DA SILVA alegando excesso de execução, tendo em vista que a parte exequente busca o pagamento de R$ 20.378,92 (vinte mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) quando entende correto o montante de R$ 19.125,44 (dezenove mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), consoante petição de ID 242269245.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados na impugnação (ID 244375425).
Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pelos executados ao ID 242269245, no montante de R$ 19.125,44 (dezenove mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), porquanto estão de acordo com o título judicial exequendo e contou com a anuência da parte exequente.
Tendo em vista que, de fato, houve excesso de execução, julgo PROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado, para decotar o valor de R$ 1.253,48 do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação aviada, condeno a parte exequente ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso (R$ 1.253,48), o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, inciso I e 7º, do CPC.
Contudo, em razão da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte executada para proceder ao depósito judicial do valor acima homologado, devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 15:33:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
20/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:49
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704742-64.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: STANLEY KAIO CANDIDO DA SILVA Polo passivo: CONSORCIO GNN DRENAGEM e outros Interessado: EXEQUENTE: STANLEY KAIO CANDIDO DA SILVA TESTEMUNHA DO AUTOR: Em segredo de justiça EXECUTADO: CONSORCIO GNN DRENAGEM, DISTRITO FEDERAL REVEL: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA.
DECISÃO Tendo em vista a anuência da parte exequente quanto ao valor apontado pelo executado (ID 244375425), intime-se a parte executada para proceder ao depósito do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 17:29:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
01/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:41
Outras decisões
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29/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704742-64.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: STANLEY KAIO CANDIDO DA SILVA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença movido por STANLEY KAIO CANDIDO DA SILVA em face do CONSÓRCIO GNN DRENAGEM e NORBRASIL SANEAMENTO LTDA. 2.
Gratuidade de justiça deferida. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 8.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, façam-se os autos conclusos. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 19:32:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704742-64.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: STANLEY KAIO CANDIDO DA SILVA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros Interessado: EXEQUENTE: STANLEY KAIO CANDIDO DA SILVA TESTEMUNHA DO AUTOR: Em segredo de justiça EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CONSORCIO GNN DRENAGEM, DISTRITO FEDERAL REVEL: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
De acordo com o art. 780 do CPC, o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
O cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública se submete ao rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, sendo a executada intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Ao final, havendo crédito, será expedido precatório ou requisição de pequeno valor O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar/fazer quantia certa pelo particular,
por outro lado, sujeita-se ao rito disposto nos artigos 523 a 537 do Código de Processo Civil.
Nele o executado é intimado para pagar o débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, prosseguindo o deito com os atos expropriatórios.
Observa-se, portanto, que os ritos adotados para ambos os cumprimentos de sentença, Fazenda Pública e particular, são distintos, não sendo possível cumulá-los no mesmo processo, sob pena de violação ao devido processo legal e tumulto processual.
No caso dos autos, a NOVACAP, o Consórcio GNN Engrenagem e a Norbrasil Saneamento Ltda foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização pelo dano material experimentado pelo autor.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, dentre os três executados, aquele contra o qual pretende deflagrar o cumprimento de sentença, adequando, se o caso, o rito a ser seguido.
Sublinhe-se que se trata de condenação solidária, podendo o credor exigir, de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Caso pretenda o cumprimento contra os três devedores, que apresente contra um nesta demanda e distribua outro por dependência a esta contra o outro devedor haja vista os ritos de processamento distintos.
Após, retornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 10:43:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
18/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/06/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
04/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 18:08
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:27
Publicado Ata em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Ata em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Ata em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Ata em 10/09/2024.
-
09/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2024 18:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 04:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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