TJDFT - 0709330-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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18/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709330-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENICIO NERIS FREITAS EXECUTADO: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada, conforme petição de ID. 202848521 e guia de depósito de ID. 202848525, no valor de R$ 3.000,00, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX. (dados bancários no ID. 202685483).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709330-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BENICIO NERIS FREITAS REQUERIDO: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte requerida, embora regularmente intimada para cumprir a obrigação de fazer que lhe foi estipulada em sentença, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 199214689, CONVOLO referida obrigação em perdas e danos no valor de R$3.000,00 (três mil reais) e DEFIRO a deflagração da fase executiva.
Retifique-se.
Anote-se.
A execução tramitará como obrigação de pagar quantia certa e não mais como obrigação de fazer.
Intime-se a requerida para pagamento da referida quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito, e incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, atualize-se o débito, acrescido da multa de 10% prevista pelo art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e proceda-se a consulta pelo sistema BACENJUD, que desde já defiro.
A retirada do objeto entregue ao autor ( Placa de Vídeo RTX 4060 Ti Click OC Galax NVIDIA GeForce, 8 GB GDDR6, DLSS, Ray Tracing - 46ISL8MD8COC) já foi efetuada pela empresa requerida, ID199935656.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:25
Deferido o pedido de BENICIO NERIS FREITAS - CPF: *39.***.*67-76 (REQUERENTE).
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12/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:15
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:15
Deferido em parte o pedido de BENICIO NERIS FREITAS - CPF: *39.***.*67-76 (REQUERENTE)
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14/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:18
Deferido o pedido de BENICIO NERIS FREITAS - CPF: *39.***.*67-76 (REQUERENTE).
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02/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/05/2024 18:51
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:00
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BENICIO NERIS FREITAS em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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01/12/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 02:33
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 18:24
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
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19/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/10/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:19
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/10/2023 18:38
Juntada de Petição de intimação
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06/10/2023 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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