TJDFT - 0707093-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707093-44.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCO ANTONIO BRESSAN DE OLIVEIRA CORTEZ e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Interessado: EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BRESSAN DE OLIVEIRA CORTEZ, FERNANDO JORGE BRESSAN DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por EDER FERNANDO DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, no qual requer a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de R$ 6.546,15 (seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), referentes aos honorários advocatícios.
O Distrito Federal apresentou impugnação alegando excesso de execução, reconhecendo devido o montante de R$ 5.659,75, consoante planilha de ID 236809542.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal (ID 238464992).
Homologo os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL, conforme planilha de ID 236809542, no valor de R$ 5.659,75 (cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 886,40 (oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV: 1 (uma) RPV em nome de EDER FERNANDO DA SILVA, CPF *66.***.*68-49, OAB/DF 57.842 no montante de R$ 5.659,75 (cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 18:01:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
12/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:25
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
08/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2025 05:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 00:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:38
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO BRESSAN DE OLIVEIRA CORTEZ - CPF: *57.***.*00-03 (REQUERIDO).
-
02/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO JORGE BRESSAN DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:00
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:15
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:51
Outras decisões
-
19/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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