TJDFT - 0713905-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
28/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:16
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA SIRQUEIRA BARROS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANA CARINA ALVES DE BARROS SIRQUEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA SIRQUEIRA BARROS em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:59
Indeferido o pedido de FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 20:56
Mandado devolvido redistribuido
-
29/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
20/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713905-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCIO DE OLIVEIRA SIRQUEIRA BARROS, ANA CARINA ALVES DE BARROS SIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 22.272,88, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço SH VICENTE PIRES RUA 10A CH 126 LT 9, Brasília/DF.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio o executado como depositário fiel de bens eventualmente penhorados.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:31:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713905-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCIO DE OLIVEIRA SIRQUEIRA BARROS, ANA CARINA ALVES DE BARROS SIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de MARCIO DE OLIVEIRA SIRQUEIRA BARROS, ANA CARINA ALVES DE BARROS SIRQUEIRA, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 202957006, requer a parte autora a penhora do imóvel denominado SH VICENTE PIRES RUA 10A CH 126 LT 9, Brasília/DF, de propriedade de ANA CARINA ALVES DE BARROS SIRQUEIRA.
Através da decisão de id. 202995428, determinou-se que o exequente apresentasse aos autos matrícula atualizada do imóvel ou instrumento de cessão de direitos transferindo os direitos aquisitivos do bem à executada ANA CARINA ALVES DE BARROS SIRQUEIRA.
Por intermédio da petição de id. 203643928, informa o autor que não tem acesso ao instrumento particular de cessão de direitos que efetivou a transferência dos direitos sobre o bem.
Requer, assim, a intimação dos requeridos para que apresentem este documento.
Decido.
Defiro o pedido.
Concedo prazo de 15 dias para que os requeridos juntem aos autos instrumento particular de cessão de direitos referente ao imóvel acima descrito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:13:24.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713905-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCIO DE OLIVEIRA SIRQUEIRA BARROS, ANA CARINA ALVES DE BARROS SIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos com acuidade, se verifica que a pesquisa INFOJUD restou infrutífera.
Desta feita, concedo derradeira oportunidade para a parte exequente indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Fica a parte intimada.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:21:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713905-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCIO DE OLIVEIRA SIRQUEIRA BARROS, ANA CARINA ALVES DE BARROS SIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 18:36:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA CARINA ALVES DE BARROS SIRQUEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA SIRQUEIRA BARROS em 03/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:35
Deferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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