TJDFT - 0716926-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 15:47
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO COTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO COTA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:02
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/11/2024 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 21:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:27
Outras decisões
-
11/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/11/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO COTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO COTA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:01
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716926-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS RECONVINTE: MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO COTA REU: MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO COTA RECONVINDO: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS CERTIDÃO Certifico que o autor-reconvindo apresentou réplica c/c resposta à reconvenção ID 208084611.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica o réu-reconvinte intimado para se manifestar em réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:42
Outras decisões
-
15/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716926-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS REU: MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO COTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que, por meio da decisão de Id n. 198830057, foi determinado à parte autora que comprovasse a alegação de sua incapacidade econômica.
Entretanto, a parte deixou transcorrer o prazo in albis, não restou demonstrada a hipossuficiência que condiciona o deferimento do benefício, conduzindo ao entendimento de que a parte autora possui recursos econômicos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência, bem como de sua família.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Consequentemente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam recolhidas as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de reconvenção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:01
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO COTA - CPF: *69.***.*70-59 (REU)
-
19/06/2024 17:01
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO COTA - CPF: *69.***.*70-59 (REU).
-
18/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO COTA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 06:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:17
Outras decisões
-
30/04/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710040-37.2024.8.07.0018
Marcos Alexandre Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 15:29
Processo nº 0710998-23.2024.8.07.0018
Heloiza Alves de Moura
Distrito Federal
Advogado: Lais Priscila Belarmino Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 11:47
Processo nº 0703306-70.2024.8.07.0018
Edileusa Ribeiro dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:20
Processo nº 0703525-37.2024.8.07.0001
Clinica de Radiologia Odontologica Fenel...
Meotti Odontologia Eireli
Advogado: Bruno de Azevedo Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 16:02
Processo nº 0718628-84.2024.8.07.0001
Sergio Yasuo Tanaka
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renan Salim Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:59