TJDFT - 0707953-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AGENOR FERNANDO DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGENOR FERNANDO DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 11:36
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de AGENOR FERNANDO DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707953-11.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AGENOR FERNANDO DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Contestação no ID200762071.
Réplica no ID 201152557.
Gratuidade ao autor concedida pela Decisão de ID 195583939.
Sem intervenção MPDFT.
Sem recurso incidente.
Sem especificação de provas.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda, qual seja, verificar se o autor reúne os requisitos legais garantidores do pleito inicial, independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:49:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de AGENOR FERNANDO DE ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707953-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGENOR FERNANDO DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 04:04:11.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
21/06/2024 04:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:51
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:51
Deferido o pedido de AGENOR FERNANDO DE ARAUJO - CPF: *69.***.*50-30 (REQUERENTE).
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03/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 13:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
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03/05/2024 13:54
Juntada de Petição de comprovante
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03/05/2024 13:53
Juntada de Petição de comprovante
-
03/05/2024 13:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/05/2024 13:52
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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03/05/2024 13:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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