TJDFT - 0713475-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713475-52.2024.8.07.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: Em segredo de justiça e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei a pesquisa junto ao INFOSEG para localização da existência do Sr.
PATRICE RODRIGUES DE SOUZA / PATRICK RODRIGUES DE SOUZA, nascido em 27/08/1988, filho de Zilda Maria (MAEIA) de Souza, em observância à determinação de ID 238996974, conforme comprovante em anexo, acostado em sigilo com acesso restrito às partes e procuradores.
Assim, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:28:01.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
18/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713475-52.2024.8.07.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: Em segredo de justiça e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
De acordo com a inicial, a Polícia Militar do Distrito Federal teria abordado a pessoa de Patrice Rodrigues de Souza, a qual se recursou a realizar o teste de alcoolemia.
Como o condutor não portava nenhum documento, ele foi conduzido à 18ª DP, onde também não o identificaram, liberando-o posteriormente.
Alega, no entanto, que existem elementos concretos que demonstram que a pessoa de Patrice Rodrigues de Souza era, na verdade, Lázaro Barbosa de Sousa, com dois mandado de prisão válidos em aberto.
Acrescenta que a omissão estatal em deter o condutor culminou no assassinato de CLÁUDIO VIDAL DE OLIVEIRA, sua esposa CLEONICE MARQUES DE ANDRADE e os filhos do casal CARLOS EDUARDO MARQUES VIDAL e GUSTAVO MARQUES VIDAL três dias depois.
Na contestação, o Distrito Federal alegou que o indivíduo abordado não se recusou em se identificar para a equipe da PMDF e em seguida para a equipe da PCDF, muito pelo contrário, o indivíduo apresentou dados pessoais completos, como nome completo e CPF, que foram confirmados no sistema INFOSEG.
Em fase de especificação de provas, os autores pugnaram, dentre outras questões, pela: a) expedição de ofício à Diretoria de Gestão e Integração de Informações/DGII da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP a fim de que fossem auditadas as consultas feitas no Sistema INFOSEG, pelos servidores Baltazar de Deus Pereira - Delegado de Polícia Civil, Diógenes de Carvalho Silva - Agente de Polícia Civil e Gustavo Oliveira Leal de Souza - Agente de Polícia Civil, com o intuito de identificar quem foi o policial responsável pela consulta citada nas informações juntadas ao id 205600510, na data de 06.06.2021; b) expedição de ofício à Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, para que informasse se há algum cadastro para o nome PATRICE RODRIGUES DE SOUZA na plataforma INFOSEG; c) expedição de ofício à Receita Federal, para que informasse se há algum cadastro para o nome PATRICE RODRIGUES DE SOUZA, bem como o número do CPF; O pedidos foram deferidos por meio das decisões de IDs 209952259 e 211705593.
Houve resposta ao pedido de auditoria, conforme documento de ID 219263359, demonstrando a consulta ao sistema INFOSEG na data da abordagem.
O pedido de consulta à Receita Federal (alínea “c”) foi respondido ao ID 219986036, não sendo localizado CPF com o nome de Patrice Rodrigues de Souza.
O autor reiterou o pedido de pesquisa do condutor PATRICK RODRIGUES DE SOUZA (Patrice Rodrigues de Souza), nascido em 27/08/1988, filho de ZILDA MARIA (MAEIA) DE SOUZA na plataforma INFOSEG.
Defiro o pedido.
Proceda-se com a consulta ao sistema INFOSEG.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 15:17:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
12/06/2025 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:28
Publicado Ata em 12/12/2024.
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11/12/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:02
Juntada de ata
-
04/12/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 08:01
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 07:48
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 16:35, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713475-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: Em segredo de justiça e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante dos esclarecimentos da parte autora ID 210332399, procedo com a análise da complementação das provas requeridas. 1) Da prova testemunhal A parte autora requereu a prova testemunhal do 3º Sargento QPPMC PMDF EDIMILSON DIAS FERREIRA JUNIOR, mat. 01998196, e do Chefe de Plantão da 18ª DP, no dia 06.06.2021, DIÓGENES DE CARVALHO SILVA, qualificados na petição de id 207231635.
Decido.
O servidor DIÓGENES DE CARVALHO SILVA já está incluso do rol das testemunhas do Distrito Federal, tendo sido deferida a oitiva, ID 209952259.
Assim, defiro parcialmente a prova requerida, para incluir, apenas, o 3º Sargento QPPMC PMDF EDIMILSON DIAS FERREIRA JUNIOR, mat. 01998196, no rol de testemunhas da parte autora.
Diante do exposto, defina-se audiência de instrução e a intimação das testemunhas (desta decisão e da decisão ID 209952259), servidores públicos, devendo ocorrer por meio do chefe da repartição, conforme art. 455, §4º, III do CPC. 2) Do ofício à Diretoria de Gestão e Integração de Informações / DGII da Secretaria Nacional de Segurança Pública / SENASP Defiro a expedição de ofício à Diretoria de Gestão e Integração de Informações/DGII da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, Brasília/DF, CEP 70.064-900, para auditar as consultas feitas no Sistema INFOSEG, com o intuito de identificar se houve pesquisa do nome de “PATRICE RODRIGUES DE SOUZA”, na data de 06.06.2021, e, em retornando resultado positivo, quem foi o policial responsável pela consulta. 3) Do ofício à Receita Federal Defiro a expedição de ofício à Receita Federal para informar algum cadastro para o nome “PATRICE RODRIGUES DE SOUZA”, bem como o número do CPF, tendo em vista que as pesquisas pelo sistema da PCDF se mostraram infrutíferas, à época do fato.
Designe-se audiência de instrução.
Expeça-se os ofícios restantes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:44:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
20/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:14
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
16/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713475-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: Em segredo de justiça e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, as partes estão regularmente representadas e procedimento é adequado à pretensão perseguida e o referido pedido comporta autorização abstrata no ordenamento jurídico.
Foram levantadas preliminares, portanto, há questão processual pendente.
I) DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo Distrito Federal não merece prosperar.
A legitimidade ad causam, pertinência subjetiva da ação, é analisada à luz da relação jurídica material narrada pelo autor na petição inicial, conforme a teoria da asserção.
Havendo a correspondência entre as partes da relação jurídica material narrada na inicial e as partes da relação jurídica processual, resta satisfeita e presente tal condição da ação, como ocorre no caso em análise.
No caso em apreço, verifica-se a atuação da PMDF no fato apresentado pelas partes autoras, não contestado pelo réu, razão pela qual atrai a competência do Distrito Federal, nos moldes da Teoria supracitada.
Dessa forma, rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva.
II) DA PRODUÇÃO DE PROVA a) Da prova testemunhal A autora requereu a prova testemunhal de ANTÔNIA JOELMA DA CUNHA DE ARAÚJO, FELIPE QUEIROS DIAS, MAURO SERGIO RIBEIRO DO BOMFIM, EDIMILSON DIAS FERREIRA JUNIOR e DIÓGENES DE CARVALHO SILVA, alegando pertinência com os pontos controvertidos.
Contudo, não trouxe a justificativa para a pertinência.
Desse modo, intimem-se as partes autoras para, em 15 (quinze) dias, justificarem o requerimento da prova testemunhal, indicando o que pretende provar com cada testemunha, sob pena de indeferimento.
Esclareço que, nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Serão de pronto indeferidos os pedidos de oitiva de testemunha arrolada para provar fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que apenas por documento ou perícia poderão ser provados, conforme determina o artigo 443 do Código de Processo Civil.
Quanto ao requerimento do Distrito Federal ID 209172767, defiro a prova testemunhal de (i) Baltazar de Deus Pereira, Delegado de Polícia; (ii) Diógenes de Carvalho Silva, agente de Polícia (iii) Gustavo Oliveira Leal de Souza, Agente de Polícia.
Audiência de instrução e julgamento será marcada após manifestação da parte autora, sobre os esclarecimentos acima. b) Da prova documental Defiro a expedição dos seguintes ofícios: · À 18ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, localizada no SN, Quadra 03, AE 04, Brazlândia, Brasília/DF, CEP 72.710-630 para que a ata de plantão do dia 06.06.2021 seja juntada aos autos.
Prazo de 15 dias úteis. · À Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, Brasília/DF, CEP 70.064-900, para que informe se há algum cadastro para o nome PATRICE RODRIGUES DE SOUZA na plataforma INFOSEG.
Prazo de 15 dias úteis.
Lado outro, indefiro o ofício à Diretoria de Gestão e Integração de Informações/DGII da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP para localizar os agentes públicos nominados, vez que são os mesmos indicados pelo Distrito Federal para prova testemunhal e a dúvida da parte autora poderá ser esclarecida na oitiva.
Quanto ao pedido de À Receita Federal para que informe se há algum cadastro para o nome PATRICE RODRIGUES DE SOUZA, bem como o número do CPF, determino que no prazo de 15 dias úteis esclareça que o que pretende é descobrir o CPF de Patrice ou se tem outro intuito.
Caso seja apenas o CPF de Patrice, tal dado pode ser obtido diretamente com a Polícia Civil do Distrito Federal certamente em prazo mais curto do que junto à Receita Federal.
Pelo exposto, com o retorno dos ofícios e manifestação das autoras, voltem os autos conclusos para designação da audiência de instrução.
Oficie-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MCY o -
08/09/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713475-52.2024.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Em segredo de justiça e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 09:14:02.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713475-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: Em segredo de justiça e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-67); Nome: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, 0, bloco I, Ed.
Sede da PGDF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Exclua-se do sistema o segredo de justiça, que sequer foi postulado na inicial.
Retifique-se, ainda, no sistema, o polo passivo para DISTRITO FEDERAL. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo. 3.
DEFIRO pedidos de tramitação prioritária e de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 14:18:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 199495524 Petição Inicial Petição Inicial 24060922000932200000182247710 199495525 Doc 01 RG MARTA Documento de Identificação 24060922001012300000182247711 199495526 Doc 03 RG CERVINA Documento de Identificação 24060922001034400000182247712 199495528 Doc 04 Comprovante de residência Cervina Comprovante de Residência 24060922001054800000182247713 199495529 Doc 05 Procuração Marta Procuração/Substabelecimento 24060922001081600000182247714 199495530 Doc 06 Procuracao Cervina Procuração/Substabelecimento 24060922001118100000182247715 199495531 Doc 07 INSS Cervina Outros Documentos 24060922001144700000182247716 199495532 Doc 08 Declaração hipossuficiência Marta Declaração de Hipossuficiência 24060922001167000000182247717 199495533 Doc 09 Declaracao Hipossuficiencia Cervina Declaração de Hipossuficiência 24060922001191300000182247718 199495534 Doc 10 OC 2344-2021-24DP Ocorrência 24060922001217100000182247719 199495536 Doc 11 Certidões de Óbitos Outros Documentos 24060922001256100000182247721 199495537 Doc 12 PMDF Ocorrência 24060922001300400000182247722 199495538 Doc 13 PMDF Ocorrência 24060922001325400000182247723 199495539 Doc 14 PMDF Ocorrência 24060922001352800000182247724 199495540 Doc 15 PMDF Ocorrência 24060922001374800000182247725 199495541 Doc 16 PMDF Ocorrência 24060922001402500000182247726 199495542 Doc 17 PMDF Ocorrência 24060922001431100000182247727 199495543 Doc 18 Informação Percial Nº 52812021-II Laudo Pericial 24060922001455500000182247728 199495544 Doc 19 TD 685 Antonia Joelma Termo Circunstanciado 24060922001482400000182247729 199497245 Doc 20 TD REINQUIRIÇÃO Mauro Sergio Termo Circunstanciado 24060922001525200000182247730 199497246 Doc 21 OC 2376-2021-24 DP Ocorrência 24060922001546000000182247731 199497247 Doc 22 TD Sthefane Cristine Termo Circunstanciado 24060922001576200000182247732 199497248 Doc 23 Interceptações telefônicas da PCDF Outros Documentos 24060922001601600000182247733 199497249 Doc 24 TD Felipe Queiroz Termo Circunstanciado 24060922001625300000182247734 199497250 Doc 25 Certidao Obito Lazaro Outros Documentos 24060922001645200000182247735 199497251 Doc 26 MPs Lazaro Outros Documentos 24060922001665100000182249486 199497252 Doc 27 Risco Cirúrgico Cervina Outros Documentos 24060922001684300000182249487 199497253 Doc 28 Site em Manutenção Outros Documentos 24060922001703000000182249488 199512040 Decisão Decisão 24061014505526100000182263663 -
18/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:20
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
18/06/2024 14:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:50
Declarada incompetência
-
09/06/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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