TJDFT - 0712715-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Outras decisões
-
05/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712715-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: RENATA LETICIA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes firmaram acordo e o autor requer a suspensão do curso processual até o pagamento da parcela final.
O Poder Judiciário está abarrotado de processos não se mostrando razoável a permanência de demandas suspensas em cartório quando o juízo está sobrecarregado e em observância dos princípios da celeridade e economia processual o processo será arquivado.
Salienta-se que a remessa dos autos ao arquivo não acarretará prejuízo às partes porque será possível o desarquivamento para prosseguir em relação a quantia remanescente caso não haja pagamento de parcelas ou para pedir a expedição de ofício de baixa em caso de adimplemento integral, que deverá, caso haja interesse, ser noticiado nos autos pelas partes.
Assim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:03
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712715-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: RENATA LETICIA DE ALMEIDA DECISÃO A ré noticia que agendou atendimento junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, para o dia 25 de junho, para que assim seja formalizado acordo e pagamento do débito e requer a suspensão da ação até o dia do agendamento (ID 200948995).
Diante da possibilidade de realização de acordo extrajudicial, e de que é dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes informarem nos autos se foi realizado o acordo extrajudicial.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:27
Deferido em parte o pedido de RENATA LETICIA DE ALMEIDA - CPF: *47.***.*75-49 (EXECUTADO)
-
20/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:11
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:04
Outras decisões
-
05/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RENATA LETICIA DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
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29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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24/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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24/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RENATA LETICIA DE ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/01/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:36
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:20
Recebidos os autos
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11/10/2022 11:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/10/2022 11:18
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 18:01
Juntada de Petição de impugnação
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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29/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:55
Recebidos os autos
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29/07/2022 09:55
Deferido o pedido de
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28/07/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/07/2022 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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