TJDFT - 0700764-18.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 19:00
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:00
Outras decisões
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29/08/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:11
Outras decisões
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21/08/2025 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GIRLEIA PEREIRA DE JESUS em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 21:00
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700764-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLEIA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte exequente, para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física.
Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
13/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:43
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF (INTERESSADO) em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF em 17/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700764-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLEIA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS DECISÃO Ciente da interposição de AGI contra a decisão de ID 237919288, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Ciente, também, da decisão proferida nos autos do AGI 0701853-26.2025.8.07.9000, que não concedeu efeito suspensivo e dispensou as informações.
Prossiga-se, conforme ID 237919288. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:08
Outras decisões
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16/06/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/06/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 19:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:06
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:06
Deferido o pedido de GIRLEIA PEREIRA DE JESUS - CPF: *53.***.*87-22 (EXEQUENTE).
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31/05/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:15
Outras decisões
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22/05/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700764-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLEIA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS DECISÃO Indefiro consulta ao sistema INFOSEG, porquanto o referido sistema não se presta a busca patrimonial.
Indefiro, também, consulta ao sistema ERIDF, porquanto já houve a descontinuidade do referido sistema, podendo, a exequente, por seus próprios meios, realizar a busca de imóveis, sem necessidade de intervenção do juízo.
Defiro a consulta aos sistemas SNIPER, que tem como base os sistemas da Receita Federal do Brasil, TSE, CGU, ANAC, CNJ e Tribunal Marítimo e ao INFOJUD (DIRPF 2024 e 2025).
Providencie, a secretaria, a visualização dos anexos ao advogado da parte autora.
Fica, a exequente, intimada para que tenha vista das pesquisas pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:14
Deferido em parte o pedido de GIRLEIA PEREIRA DE JESUS - CPF: *53.***.*87-22 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/04/2025 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Executado(a)/Destinatário(a): UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*69-20 - Telefone/WhatsApp: 61 99681-6517 Veículo (avaliação e remoção): Placa KLM5736, Marca/Modelo RENAULT/CLIO PRI 16 16VH, Chassi 93YBB26256J665899, Ano Fabricação 2005, Ano Modelo 2006, Localização do veículo/endereço do executado/endereço da diligência1: Rodovia DF-440 Km 3, apt 105, Cond.
Asa Branca lote 01, Nova Colina (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73271-900 Localização do veículo/endereço do executado/endereço da diligência2: QMS 30A BLOCO S, Nº , LOTE 02 APT 203, SOBRADINHO - BRASILIA, CEP 73081500 Exequente: GIRLEIA PEREIRA DE JESUS Contato da parte exequente: NEY MENESES SILVA LOPES - OAB DF53363-A (ADVOGADO) - (61)99224-6889 Número do processo: 0700764-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLEIA PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro a penhora do veículo descrito como Placa KLM5736, Marca/Modelo RENAULT/CLIO PRI 16 16VH, Chassi 93YBB26256J665899, Ano Fabricação 2005, Ano Modelo 2006, de propriedade/na posse da parte executada.
Anote-se no sistema RENAJUD (penhora e transferência), ficando dispensada a lavratura de termo, em atenção ao art. 838, do Código de Processo Civil.
Considerando o caso concreto e que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de avaliação do veículo, a ser cumprido no endereço do possuidor do bem.
Intime-se o devedor, com prazo para impugnação.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para que junte pesquisa junto ao DETRAN/SEFAZ quanto a existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo manifestar-se quanto à adjudicação e/ou alienação, requerendo o necessário para sua efetivação, se for o caso.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO PARA: - AVALIAÇÃO DO VEÍCULO com a devida intimação da parte devedora, com prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (contestar a avaliação), contados da intimação; - REMOÇÃO do veículo para o DEPÓSITO PÚBLICO, ficando desde já, nomeada a parte exequente como depositária fiel do bem, caso não haja disponibilidade de acondicionamento no Depósito Público, nos termos do art. 840, II, e § 1º, do CPC, que deverá, ainda, prover os meios para cumprimento da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe, no link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, a fim de identificar o Oficial de Justiça ou a Oficiala de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual ou com a qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES (EXECUTADO(A)): 1) Caso queira oferecer impugnação, deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação 2) Caso queira quitar a dívida, poderá realizar o pagamento mediante depósito judicial.
A guia para depósito poderá ser emitida a partir da página do TJDFT (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected], pelos telefones (61) 99963-7679 (no período de 12h às 19h) ou (61) 99985-8507 (no período de 12h às 19h) ou no link https://atalho.tjdft.jus.br/3WBYyc. 3) Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 4) Atendimento pelo Balcão Virtual no link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA: Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, a diligência, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando autorizado arrombamento e a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 – TJDFT/SSPDF/PMDF, caso necessário, para o cumprimento da diligência "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/03/2025 09:51
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:51
Deferido o pedido de GIRLEIA PEREIRA DE JESUS - CPF: *53.***.*87-22 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:39
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:38
Outras decisões
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07/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/02/2025 19:33
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2025 15:03
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/01/2025 13:42
Recebidos os autos
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23/01/2025 13:42
Indeferido o pedido de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*69-20 (EXECUTADO)
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22/01/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:44
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:44
Outras decisões
-
27/11/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/11/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:06
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:06
Outras decisões
-
14/11/2024 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/11/2024 06:38
Juntada de Certidão
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14/11/2024 06:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 05:05
Processo Desarquivado
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13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 18:16
Decorrido prazo de GIRLEIA PEREIRA DE JESUS - CPF: *53.***.*87-22 (REQUERENTE) em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GIRLEIA PEREIRA DE JESUS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:38
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:47
Outras decisões
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18/07/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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12/07/2024 20:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de GIRLEIA PEREIRA DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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24/06/2024 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de GIRLEIA PEREIRA DE JESUS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2024 07:39
Decorrido prazo de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*69-20 (REQUERIDO) em 13/06/2024.
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:56
Decorrido prazo de GIRLEIA PEREIRA DE JESUS - CPF: *53.***.*87-22 (REQUERENTE) em 05/06/2024.
-
03/06/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/06/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2024 02:17
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/04/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
21/03/2024 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 22:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/01/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:00
Outras decisões
-
22/01/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/01/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/01/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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