TJDFT - 0714005-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714005-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON AZEVEDO DE MELO, LIDIANE ALBUQUERQUE DE LIMA REVEL: JOSE AUGUSTO BARBOSA MOREIRA EXECUTADO: FABIANA LETICIA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FABIANA LETICIA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:57
Juntada de Petição de impugnação
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03/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBOSA MOREIRA em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Publicado Edital em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:25
Expedição de Edital.
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11/07/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:02
Deferido o pedido de ANDERSON AZEVEDO DE MELO - CPF: *22.***.*42-49 (AUTOR), LIDIANE ALBUQUERQUE DE LIMA - CPF: *30.***.*99-89 (AUTOR).
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09/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:13
Recebidos os autos
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01/07/2025 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARBOSA MOREIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LIDIANE ALBUQUERQUE DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON AZEVEDO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONCEICAO FRANCISCA DE BESSA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIANA LETICIA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/02/2025 02:38
Publicado Edital em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:09
Expedição de Edital.
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18/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:12
Indeferido o pedido de ANDERSON AZEVEDO DE MELO - CPF: *22.***.*42-49 (AUTOR), LIDIANE ALBUQUERQUE DE LIMA - CPF: *30.***.*99-89 (AUTOR)
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11/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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15/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/01/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LIDIANE ALBUQUERQUE DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON AZEVEDO DE MELO em 22/11/2024 23:59.
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30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/09/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2024 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/08/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714005-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AZEVEDO DE MELO, LIDIANE ALBUQUERQUE DE LIMA REU: JOSE AUGUSTO BARBOSA MOREIRA, FABIANA LETICIA DA SILVA, CONCEICAO FRANCISCA DE BESSA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 03/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
12/08/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 21:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714005-56.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ANDERSON AZEVEDO DE MELO, LIDIANE ALBUQUERQUE DE LIMA REU: JOSÉ AUGUSTO BARBOSA MOREIRA, FABIANA LETÍCIA DA SILVA, CONCEICAO FRANCISCA DE BESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora.
Proceda a secretaria à consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo, com a finalidade de localizar o número de CPF dos réus, observando-se que ao ID 203784828 consta parte do CPF de ambos, enquanto a ré Fabiana é filha de Francisca Pereira da Silva.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
30/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:15
Deferido o pedido de ANDERSON AZEVEDO DE MELO - CPF: *22.***.*42-49 (AUTOR).
-
29/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714005-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AZEVEDO DE MELO, LIDIANE ALBUQUERQUE DE LIMA REU: JOSÉ AUGUSTO BARBOSA MOREIRA, FABIANA LETÍCIA DA SILVA, CONCEICAO FRANCISCA DE BESSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o CPF das partes JOSÉ AUGUSTO BARBOSA MOREIRA e FABIANA LETÍCIA DA SILVA para possibilitar a pesquisa de endereços.
Prazo: 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON AZEVEDO DE MELO - CPF: *22.***.*42-49 (AUTOR), LIDIANE ALBUQUERQUE DE LIMA - CPF: *30.***.*99-89 (AUTOR).
-
12/07/2024 15:54
Deferido o pedido de ANDERSON AZEVEDO DE MELO - CPF: *22.***.*42-49 (AUTOR).
-
12/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714005-56.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ANDERSON AZEVEDO DE MELO, LIDIANE ALBUQUERQUE DE LIMA REU: JOSÉ AUGUSTO BARBOSA MOREIRA, FABIANA LETÍCIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) colacionar aos autos as últimas duas declarações de imposto de renda de ambos os autores, bem seus três últimos extratos bancários de todas as instituições financeiras com as quais possuem relacionamento, ficando desde já advertidos que este Juízo possui meios de verificar a veracidade das informações prestadas.
Caso prefiram, recolham desde já as custas processuais, pois é de grande estranheza que os autores aleguem serem hipossuficientes, enquanto possuem faturas de cartões de crédito que, somadas, ultrapassam os R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais; b) incluir no polo passivo a promitente vendedora CONCEIÇÃO FRANCISCA DE BESSA, que é a pessoa subscritora do contrato de ID 200222135, sendo certo que os demais réus não firmaram compromisso de compra e venda com os autores, não sendo partes legítimas a responder pela rescisão contratual, mas somente pela devolução dos valores.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A inicial deverá vir na íntegra, com a correção do polo passivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
17/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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