TJDFT - 0700764-18.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:38
Baixa Definitiva
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10/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de GIRLEIA PEREIRA DE JESUS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0700764-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS RECORRIDO: GIRLEIA PEREIRA DE JESUS DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 12 de julho de 2024 (ID 63281078) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 63643887.
Intimada para apresentação das guias das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
16/09/2024 10:56
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:56
Não recebido o recurso de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*69-20 (RECORRENTE).
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12/09/2024 16:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/09/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/09/2024 12:31
Decorrido prazo de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*69-20 (RECORRENTE) em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:37
Gratuidade da Justiça não concedida a UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*69-20 (RECORRENTE).
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04/09/2024 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/09/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0700764-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UBIRANY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE SANTOS RECORRIDO: GIRLEIA PEREIRA DE JESUS DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
28/08/2024 09:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/08/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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