TJDFT - 0711134-20.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 09:19
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GLAUCIA MORAIS MARTINS DOURADO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:20
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:11
Outras decisões
-
07/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2024 16:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711134-20.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: GLAUCIA MORAIS MARTINS DOURADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:47:20.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711134-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: GLAUCIA MORAIS MARTINS DOURADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Caso parte estranha aos autos tenha realizado o pagamento das custas, indefiro, desde já, expedição de requisitório em seu nome, mas, todavia, fica deferido unicamente a expedição de alvará para ressarcimento, desde que informado os dados bancários previamente à expedição. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 18.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 15:57:13.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto MC o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 200726067 Petição Inicial Petição Inicial 24061821571538900000183367600 200726068 Cálculo Petição 24061821571597200000183367601 200726069 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24061821571631300000183367602 200726070 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24061821571688100000183367603 200726071 Fichas Financeiras Outros Documentos 24061821571725100000183367604 200726072 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061821571809500000183367605 200726073 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061821571858800000183367606 200726074 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061821571901600000183367607 200726075 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061821571947100000183367608 200726076 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 24061821571980600000183367609 200726077 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 24061821572015900000183367610 200726078 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061821572049500000183367611 200726079 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061821572089300000183367612 200726080 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 24061821572132800000183367613 200726081 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 24061821572166500000183367614 200726082 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061821572200800000183367615 200726083 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24061821572237100000183367616 -
21/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:20
Deferido o pedido de GLAUCIA MORAIS MARTINS DOURADO - CPF: *44.***.*80-63 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/06/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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