TJDFT - 0710899-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 05:02
Processo Desarquivado
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15/03/2025 23:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710899-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: V & V SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 226640197).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 226640197 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento, devendo a parte executada promover o pagamento diretamente à parte exequente, que deverá fornecer os dados bancários para depósitos no prazo de 5 dias, até o quinto dia útil de cada mês.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:15
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/02/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:48
Outras decisões
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24/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de V & V SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:40
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:26
Indeferido o pedido de V & V SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
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11/10/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação
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17/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de V & V SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 16:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:17
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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19/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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19/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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18/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:07
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 09:22
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:18
Decorrido prazo de V & V SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 12.968,10 (doze mil, novecentos e sessenta e oito reais e dez centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC, a partir da propositura da ação, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da autora, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Com isso, resolvo o mérito da causa, na forma do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 07:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 07:36
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:46
Decretada a revelia
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06/06/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/06/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:01
Decorrido prazo de V & V SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:45
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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22/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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