TJDFT - 0710561-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:23
Outras decisões
-
10/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de NOEMIA ALVES CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710561-79.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NOEMIA ALVES CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 247864307.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 14:28:03.
MARIA DACY VIANA DO AMARAL ROCHA PACHECO Servidor Geral -
28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:55
Outras decisões
-
18/08/2025 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:39
Outras decisões
-
21/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NOEMIA ALVES CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710561-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA ALVES CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 20 dias, requerido pela exequente.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:18:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:46
Deferido o pedido de NOEMIA ALVES CARVALHO - CPF: *59.***.*50-59 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710561-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA ALVES CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela exequente, id 231875044.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 16:29:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:01
Outras decisões
-
19/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710561-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA ALVES CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se os documentos apresentados pelo executado com a manifestação de Id 227392500, somada à ausência de impugnação por parte da exequente (Id 229204053), declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Preclusa a presente decisão, na ausência de novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:39:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:58
Outras decisões
-
16/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NOEMIA ALVES CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710561-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA ALVES CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente acerca do contido na manifestação do Distrito Federal de id 227392500 e documentos que a acompanha.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:24:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:30
Outras decisões
-
27/02/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:04
Outras decisões
-
03/02/2025 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:39
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
07/01/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:24
Outras decisões
-
14/11/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710561-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA ALVES CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo de 15 (quinze) dias ao Distrito Federal, conforme requerido.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:00:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:16
Outras decisões
-
01/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:58
Outras decisões
-
12/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710561-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA ALVES CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, com razão o DISTRITO FEDERAL, visto que a r. decisão de ID 199749636, está equivocada.
Revogo a r. decisão de ID 199749636.
Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por NOEMIA ALVES CARVALHO contra o(a) DISTRITO FEDERAL, no qual pretende a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00.
Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:19:58.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:34
Outras decisões
-
21/06/2024 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 19:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
Outras decisões
-
11/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
11/06/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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