TJDFT - 0733776-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733776-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GUSTAVO RESENDE CAMILO REU: SANDUDU RESTAURANTE E FAST FOOD EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para declinar bens penhoráveis pertencentes ao executado, o exequente pugnou pela intimação do devedor para indicar bens à penhora (ID 204140721).
Defiro o pedido.
Nesse sentido, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde estão seus bens sujeitos a penhora, sob pena do seu silêncio intencional configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC).
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:02
Deferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
17/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733776-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GUSTAVO RESENDE CAMILO REU: SANDUDU RESTAURANTE E FAST FOOD EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 202331472, visto que o executado é pessoa jurídica que é dispensada de prestar declaração de bens junto à Receita Federal.
Indique, pois, o exequente bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:55
Indeferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (AUTOR)
-
01/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733776-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GUSTAVO RESENDE CAMILO REU: SANDUDU RESTAURANTE E FAST FOOD EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 200496925.
Com efeito, determino a consulta de veículos em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Realizada a consulta, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Assim, intime-se o exequente para indicar concretamente bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco), sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:04
Deferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
18/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 16:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:03
Deferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2024 14:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:51
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/06/2022 11:22
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/05/2022 21:38
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/04/2022 14:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 16:16
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 19:09
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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