TJDFT - 0719926-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:42
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RHEBECA DINIZ CABRAL em 23/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RHEBECA DINIZ CABRAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RHEBECA DINIZ CABRAL em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
29/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:56
Outras decisões
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de RHEBECA DINIZ CABRAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719926-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHEBECA DINIZ CABRAL EXECUTADO: ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA contra a decisão de id. 198770558, ao argumento de que o julgado padeceria de omissão e obscuridade (id. 200004556).
Decido.
Recebo os embargos opostos, pois tempestivos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, corrigir erro material.
A decisão embargada, porém, não ostenta quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Ao revés, o julgado tem fundamentação clara, lógica e congruente com a sua própria conclusão judicial. É dizer, os fundamentos expostos na decisão embargada são idôneos e suficientes para lastrear a sua própria conclusão.
Percebe-se que a parte recorrente pretende, na verdade, a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que, à míngua dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, é incabível pela via estreita dos aclaratórios.
Ante o exposto, rejeito aos embargos de declaração e mantenho a decisão embargada em todos os seus termos.
Intimem-se.
Sem prejuízo, embora a alegação não se enquadre em nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, mas dada a relevância para o prosseguimento do feito e integral cumprimento das obrigações estipuladas na sentença, intime-se a requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os supostos empecilhos impostos à retirada dos móveis reportados na petição de id. 200004556, ficando advertida de que, ante a rescisão do contrato, o réu tem o direito de retirar o referido mobiliário, sob pena de cumprimento forçado. documento assinado eletronicamente -
19/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/06/2024 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de RHEBECA DINIZ CABRAL em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/05/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:50
Deferido o pedido de RHEBECA DINIZ CABRAL - CPF: *81.***.*38-69 (REQUERENTE).
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19/03/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/03/2024 19:29
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-17 (REQUERIDO) em 18/03/2024.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:51
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de RHEBECA DINIZ CABRAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de ESPACO CRIART MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 14:34
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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01/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:04
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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23/11/2023 17:59
Decorrido prazo de RHEBECA DINIZ CABRAL - CPF: *81.***.*38-69 (REQUERENTE) em 21/11/2023.
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22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de RHEBECA DINIZ CABRAL em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/11/2023 13:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 08:58
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 13:01
Juntada de Petição de intimação
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25/09/2023 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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