TJDFT - 0713534-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713534-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAYMON MODAS LTDA EXECUTADO: LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD e RENAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2025 16:20:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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31/08/2025 17:22
Outras decisões
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27/08/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TRAYMON MODAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 09:53
Recebidos os autos
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06/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de TRAYMON MODAS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713534-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAYMON MODAS LTDA EXECUTADO: LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713534-35.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 05:54:51.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713534-35.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 200964183 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
28/06/2024 19:42
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
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03/05/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713534-35.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição retro JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 172218431.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
04/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 21:48
Recebidos os autos
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18/03/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de TRAYMON MODAS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/09/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713534-35.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
18/09/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:30
Publicado Citação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0713534-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAYMON MODAS LTDA EXECUTADO: LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI Nome: LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI Endereço: Rua 7 Norte, 34, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71908-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Expeça-se certidão, na forma do artigo 828 do CPC.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 18.357,97 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 08:01:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 165648716 Petição Inicial Petição Inicial 23071807565309300000152183738 165648719 DOC. 01 - 19ª Alteração ao Contrato Social Contrato social 23071807565333600000152183740 165648721 DOC. 02 - Procuração Traymon Procuração/Substabelecimento 23071807565353100000152183742 165648724 DOC. 03 - Certidão Simplificada Outros Documentos 23071807565370100000152183744 165648725 DOC. 03.1 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Outros Documentos 23071807565395800000152183745 165648726 DOC. 04 - Notas Fiscais Título de Crédito 23071807565413600000152183746 165648727 DOC. 05 - Pedido Documento de Comprovação 23071807565434000000152183747 165648730 DOC. 06 - Comprovantes de Entrega de Mercadorias Título de Crédito 23071807565457100000152183749 165648731 DOC. 07 - Instrumentos de Protesto Título de Crédito 23071807565478600000152183750 165648732 DOC. 08 - Proposta de Negociação Outros Documentos 23071807565505400000152183751 165648735 DOC. 09 - Notificação Extrajudicial Outros Documentos 23071807565523400000152183754 165648737 DOC. 10 - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 23071807565541900000152183756 165648738 DOC. 11 - Guia e Comprovante - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23071807565559600000152183757 165648887 Certidão Certidão 23072013430619300000152184218 166073904 Decisão Decisão 23072117324671500000152558845 166073904 Decisão Decisão 23072117324671500000152558845 166349757 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500524853200000152804002 168595490 Petição Petição 23081508303707400000154794923 -
16/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713534-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAYMON MODAS LTDA EXECUTADO: LABELLIS COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023 08:09:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/07/2023 17:32
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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