TJDFT - 0710910-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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04/03/2025 10:36
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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19/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANDREA AUGUSTO DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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21/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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15/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:18
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 21:18
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ANDREA AUGUSTO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710910-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANDREA AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200590563) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 200590549, página 2; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID 200590568) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:10
Outras decisões
-
18/06/2024 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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