TJDFT - 0711748-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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01/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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01/08/2025 05:24
Recebidos os autos
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01/08/2025 05:24
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2025 17:07
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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31/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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31/05/2025 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de POLYANNA DE FREITAS MENEZES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711748-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS, POLYANNA DE FREITAS MENEZES REQUERIDO: LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta que a requerida comprovou o pagamento das custas atinentes à reconvenção (ID ns. 219218260 e 219218261), ato incompatível com a alegada hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por esta em sede de contestação.
Considerando-se a emenda à inicial reconvencional (ID 215116553), faculto à parte autora a apresentação de contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze), sob pena de preclusão.
Havendo manifestação das reconvindas, intime-se a ré-reconvinte a apresentar réplica à contestação à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão saneadora.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:46
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS - CPF: *05.***.*68-91 (REQUERIDO).
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13/12/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 19:04
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711748-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS, POLYANNA DE FREITAS MENEZES REQUERIDO: LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É cediço que, na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343 do CPC/15).
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a requerida formulou os seguintes pedidos reconvencionais: "1 - Reconhecer as despesas com os animais domésticos, sendo um deles – cadela - exclusivamente da Autora – Polyanna e outros dois gatos, que suas despesas sejam franqueadas em partes proporcionais aos do inventário; 2 - Que seja reconhecido a necessidade da apuração dos valores gastos com a construção das casas, sendo deferido a restituição a Requerida em 25% para cada uma." Com efeito, tendo em conta que a presente ação versa sobre arbitramento de aluguel por uso exclusivo de imóvel comum, a pretensão de "reconhecer despesas com animais domésticos" não possui qualquer relação com a ação principal.
Assim, inexistindo pertinência entre as causas de pedir, não se evidencia o preenchimento dos pressupostos constantes no artigo 343 do Código de Processo Civil, não obstando, entretanto, o ajuizamento de ação autônoma para a discussão da referida questão.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento da reconvenção quanto ao pedido de reconhecimento de despesas com animais domésticos, e determino a emenda à inicial reconvencional, com a apresentação de nova peça na íntegra, para as adaptações necessárias.
Quanto ao pedido de ressarcimento dos valores gastos com a construção do imóvel, a parte ré deverá indicar, expressamente, o valor que entende devido a título de restituição, que corresponderá ao valor da causa atinente à reconvenção, nos moldes do art. 292 do CPC.
Por fim, a ré reconvinte deverá comprovar o pagamento das custas referentes à reconvenção proposta.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/09/2024 07:33
Recebidos os autos
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28/09/2024 07:33
Outras decisões
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11/09/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711748-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS, POLYANNA DE FREITAS MENEZES REQUERIDO: LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS DESPACHO Considerando-se que houve a juntada de documentos novos em réplica, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436 do CPC.
Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, anote-se nova conclusão para decisão saneadora.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:26
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/09/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711748-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS, POLYANNA DE FREITAS MENEZES REQUERIDO: LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 208275397, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 21 de agosto de 2024 15:21:04.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
21/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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12/08/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 02:24
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 23:01
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de POLYANNA DE FREITAS MENEZES em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711748-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS, POLYANNA DE FREITAS MENEZES REQUERIDO: LUCIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/06/2024 18:47 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
01/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711748-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: J.
D.
F.
M.
D.
S., P.
D.
F.
M.
REQUERIDO: L.
D.
F.
M.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este processo deve ter tramitação pública, porquanto ausentes os requisitos do artigo 189 do CPC, de forma que não há motivos para a tramitação sigilosa cadastrada pelas demandantes. À Secretaria, para que adote as providências necessárias à retificação da autuação.
No ensejo, tendo em conta a documentação apresentada, especialmente os demonstrativos de ID ns. 197425440 e 197425441, que atestam o recebimento de renda mensal inferior a 5 (cinco) salários mínimos, defiro às autoras o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Emende-se a inicial para informar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefonia móvel (com whatsapp) ou outro meio eletrônico, por meio dos quais receberá as próximas comunicações processuais, consoante as regras constantes do Provimento da Corregedoria n. 12/2017 (com a redação dada pelo Provimento n. 70/2024), apresentando, de igual modo, os dados da parte ré para a mesma finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos da Portaria n. 3 de 05/02/2021, e a fim de viabilizar a execução da audiência nos moldes da Resolução n. 125 do CNJ, designe-se data e horário para a realização de audiência de conciliação ou mediação, preferencialmente por videoconferência (art. 236, §3º, CPC), observando-se os prazos e critérios estabelecidos no art. 334 do CPC.
Após, promova-se a citação, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica (e-mail) e/ou aplicativo de mensagem (whatsapp), advertindo-se que eventual resposta deverá apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC).
Anote-se que, no caso de parceiros eletrônicos, a citação deverá ser realizada via sistema.
Sendo infrutífera a citação pela via eletrônica, proceda-se à citação pessoal no endereço declinado na inicial.
Em caso de resultado infrutífero, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação pessoal, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considerar-se-ão automaticamente esgotadas as tentativas de localização da parte ré para citação pessoal, ficando desde já determinado à Secretaria que providencie imediatamente a citação por edital, independentemente de requerimento da parte autora, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Caso qualquer das partes não tenha interesse na composição consensual, poderá solicitar o cancelamento da audiência designada para este fim, por petição nos autos, em até 10 (dez) dias anteriores à data designada, salvo se a parte autora já houver manifestado desinteresse pela audiência na petição inicial.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação regularmente designada configura ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União Federal (art. 334, §8º, do CPC).
Sob a mesma pena, as partes deverão comparecer à audiência necessariamente representadas e acompanhadas por advogados constituídos ou defensores públicos.
A audiência de conciliação somente será cancelada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso I, CPC).
Havendo tal requerimento por ambas as partes, o cancelamento da audiência designada se dará de forma automática, independentemente de qualquer decisão judicial.
Cancelada a audiência de conciliação, na forma do parágrafo anterior, o prazo para a apresentação da contestação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015), anotando-se em seguida a conclusão do feito para as providências preliminares; apresentada reconvenção, anote-se, de imediato, a conclusão para decisão acerca de sua admissibilidade (art. 343, CPC).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Havendo a juntada de documentos novos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, após o que será analisado o cabimento da juntada, nos termos do art. 435 do CPC, conjuntamente com eventual saneamento e organização do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os mandados destinados ao cumprimento por oficial de justiça de qualquer decisão ou despacho exarado nos autos serão assinados pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, observando-se a regra do artigo 250, VI, do CPC, ficando dispensada a assinatura judicial.
As partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se chegarem a uma solução conciliatória da lide (transação) antes da prolação da sentença, e, vindo o réu a reconhecer a procedência do(s) pedido(s), cumprindo integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 90, §§3º e 4º, CPC).
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/06/2024 09:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/06/2024 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS - CPF: *75.***.*01-68 (REQUERENTE), POLYANNA DE FREITAS MENEZES - CPF: *26.***.*99-62 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:01
Declarada incompetência
-
21/05/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/05/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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