TJDFT - 0710899-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:17
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710899-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a exequente que efetuou o pedido de desistência do Agravo de Instrumento n. 0741274-91.2024.8.07.0000, bem como a homologação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, em que pese ter a exequente comprovado que houve o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o DF para confirmar a publicação do ato de nomeação, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2025 21:17:31.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:23
Outras decisões
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:11
Outras decisões
-
10/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710899-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO QUADRIX, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como o ato de nomeação é exclusivo do Ente Público, e já houve a realização da avaliação biopsicossocial e heteroidentificação, entendo por cumprida a obrigação de fazer pelo Instituto Quadrix.
Baixe-se o cadastro.
Lado outro, em observância à tutela recursal concedida no AGI n. 0741274-91.2024.8.07.0000 (Id 215915584), intime-se o Distrito Federal para que proceda à nomeação da exequente no cargo de professora (403) da área de atividades, objeto do Edital n.º 31/2022 da Secretaria de Estado de Educação, na condição sub judice, em vaga reservada a pessoas com deficiência.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cumprida a tutela recursal, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI n. 0741274-91.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 13:38:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
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25/11/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2024 14:28
Outras decisões
-
22/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710899-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO QUADRIX, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que ainda não há notícia acerca da concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, mantenham-se os autos em arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:36:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
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03/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:16
Outras decisões
-
03/10/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710899-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO QUADRIX, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover quanto à petição de id 209950877, porquanto as alegações da parte exequente já restaram analisadas na decisão de id 211285179.
Arquivem-se os autos, conforme já determinado.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:15:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
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23/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:33
Outras decisões
-
23/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710899-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO QUADRIX, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que a condenação se deu no seguinte sentido “CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação para, reformando a r. sentença, determinar aos Apelados que oportunizem à Apelante realizar a avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroindentificação em segunda chamada, e, caso seja aprovada, autorizem a sua participação nas demais fases do certame”.
Nesse contexto, os executados demonstraram em ID 208926026 que houve o cumprimento da condenação, tendo a autora sido submetida à avaliação biopsicossocial e heteroidentificação.
No caso, a nomeação da autora é ato administrativo que deve respeitar a ordem de classificação e a conclusão das fases do certame, bem como não foi objeto do dispositivo da sentença.
Tendo isso por premissa e considerando que não foi demonstrada qualquer preterição no caso, nada tem-se a prover quanto ao requerimento de ID 209641362.
Logo, quanto ao objeto da condenação, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:30:12.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:08
Outras decisões
-
03/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710899-53.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PATRICIA FERREIRA DA SILVA Requerido: INSTITUTO QUADRIX e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:34:43.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:38
Outras decisões
-
06/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:28
Outras decisões
-
31/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710899-53.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: PATRICIA FERREIRA DA SILVA Requerido: INSTITUTO QUADRIX e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:08:49.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710899-53.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: PATRICIA FERREIRA DA SILVA Requerido: INSTITUTO QUADRIX e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ INSTITUTO QUADRIX juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 203920757 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para ciência.
Aguarde-se o prazo para o Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:49:01.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710899-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PATRICIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-07); INSTITUTO QUADRIX (CPF: 08.***.***/0001-43); Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Brasília, 832, Brasília, BRASÍLIA - DF - CEP: 71697-000 Nome: INSTITUTO QUADRIX Endereço: CLN 113 Bloco C, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70763-530 Retifique-se o polo passivo para constar com executados o DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO QUADRIX.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença manejado por PATRICIA FERREIRA DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO QUADRIX, no qual pretende seja a ré compelida a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora pretende que sejam os executados compelidos a intimá-la para realizar a avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroidentificação em segunda chamada no âmbito do concurso público para o cargo de professora (403) da área de atividades, objeto do Edital n.º 31/2022 da Secretaria de Estado de Educação, tendo em vista o provimento do recurso interposto, conforme se verifica do acórdão juntado aos autos.
Pretende, ainda, em caso de aprovação, sua nomeação para o cargo.
Pois bem.
De início, mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos principais.
Anote-se.
A parte exequente pretende a concessão de tutela de urgência no caso concreto, a fim de compelir os executados em obrigação de fazer.
Com efeito, verifica-se do acórdão que a apelação fora provida para “determinar aos Apelados que oportunizem à Apelante realizar a avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroindentificação em segunda chamada, e, caso seja aprovada, autorizem a sua participação nas demais fases do certame”.
Ainda, determinou-se, por cautela, “que a reserva de vaga à Apelante determinada na r. decisão Id. 54933988 seja mantida, até a divulgação do resultado das referidas etapas e, em caso de aprovação da candidata, até sua nomeação para o cargo em questão”.
Contudo, inexiste trânsito em julgado.
Diante disso, merece guarida o requerimento da exequente para que seja determinada a realização da avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroidentificação em segunda chamada no âmbito do concurso público.
No entanto, verifica-se que não houve o trânsito em julgado da demanda a respaldar a determinação de sua nomeação no caso concreto, sendo garantido, inclusive em sede de tutela, tão somente sua continuidade nas demais fases do certame e a reserva de vaga em seu favor.
Portanto, DEFIRO EM PARTE a tutela vindicada para que sejam os executados intimados a dar cumprimento à obrigação de fazer objeto dos autos, consistente na realização da avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroidentificação em segunda chamada da exequente no concurso, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo sua participação nas demais etapas do certame, mantendo-se a reserva de vaga em caso de aprovação.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Atente-se o(a) executado(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 20:16:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 200582797 Petição Inicial Petição Inicial 24061716054744200000183237642 200582800 DODF 043 14-06-2024 EDICAO EXTRA A - convocação de habilitados após a classificação da exequente Documento de Comprovação 24061716054978300000183237645 200582803 SEEDF_concurso_publico_2022_resultado_definitivo_PO_habilitados_05-05-2023 - Classificação da exeque Documento de Comprovação 24061716055174000000183237648 200619351 Decisão Decisão 24061718001418900000183269255 200619351 Decisão Decisão 24061718001418900000183269255 200701292 Petição Petição 24061811353717900000183346146 200703870 DODF 043 14-06-2024 EDICAO EXTRA A Comprovante 24061811353810000000183346171 200703873 SEEDF_concurso_publico_2022_resultado_definitivo_PO_habilitados_05-05-2023 Comprovante 24061811354014900000183346174 200703885 0708025-32.2023.8.07.0018-1718650623414-21034-processo-otimizado_1 Comprovante 24061811354151100000183346185 200703886 0708025-32.2023.8.07.0018-1718650623414-21034-processo-otimizado_2 Comprovante 24061811354248300000183347336 200703888 0708025-32.2023.8.07.0018-1718650623414-21034-processo-otimizado_3 Comprovante 24061811354356700000183347338 200703890 0708025-32.2023.8.07.0018-1718650623414-21034-processo-otimizado_4 Comprovante 24061811354451300000183347340 200703892 0708025-32.2023.8.07.0018-1718650623414-21034-processo-otimizado_5 Comprovante 24061811354562900000183347342 200704448 0708025-32.2023.8.07.0018-1718650623414-21034-processo-otimizado_6 Comprovante 24061811354680600000183347347 200704452 0708025-32.2023.8.07.0018-1718650623414-21034-processo-otimizado_7 Comprovante 24061811354773000000183347351 200704453 0708025-32.2023.8.07.0018-1718650623414-21034-processo-otimizado_8 Comprovante 24061811354892700000183347352 200704455 0708025-32.2023.8.07.0018-1718650623414-21034-processo-otimizado_9 Comprovante 24061811355006200000183347354 200860557 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061903451102900000183488993 -
21/06/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/06/2024 21:49
Outras decisões
-
19/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710899-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PATRICIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a exequente cumprir a contento os requisitos da Portaria Conjunta nº 85/2016 necessários para a continuidade do processo através do cumprimento provisório que pleiteia, nos seguintes termos: Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Assim, venha pelo(a) demandante a documentação, exigida pelo texto normativo em destaque, na sua integralidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:53:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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